Agilizar escritura Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Código do ato: *1. Alguma parte não poderá assinar pessoalmente? *Todos poderão ir assinar pessoalmenteUma ou mais partes gostariam de assinar digitalmenteUma ou mais partes assinarão por procuraçãoCom relação as partes que assinarão por procuração, deseja enviar a procuração agora? *Sim, vou enviar agoraNão, vou enviar depois no grupo do WhatsAppAnexe a procuração aqui: * Clique ou arraste os arquivos para esta área para fazer upload. Você pode enviar até 10 arquivos. 2. Todas as partes são alfabetizadas e sabem ler e escrever? *SimNãoNão tenho certeza, vou confirmar e posteriormente informarei no grupo de WhatsAppDeclaração alfabetizados *Estou ciente que na hipótese de alguma das partes não seja alfabetizada no momento da assinatura, será necessária uma retificação do ato para incluir a assinatura a rogo, implicando custos para as partes.3. Para agilizar o andamento do ato, podemos solicitar as certidões atualizadas, sem custo adicional, você autoriza? *Sim, podem pedirNão, pois as partes farão o envio das certidões necessárias4. Você, ou alguma das partes envolvidas neste ato, é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou tem algum vínculo com uma? Isso inclui ocupantes de cargos públicos, políticos, altos funcionários de governos estrangeiros, entre outros? *SimNão5. Em caso de cancelamento do protocolo, seja por decurso de prazo ou a pedido das partes, além dos custos dos emolumentos, acrescidos dos valores relativos às certidões eventualmente expedidas, o boleto, com instrução automática para protesto, deverá ser emitido em nome de: *InventarianteAdvogadoOutro interessadoInventariantePreencha as informações abaixo.AdvogadoPreencha as informações abaixo.Outro interessadoPreencha as informações abaixo.LayoutNome *CPF *Endereço completo (com CEP) *Telefone *E-mail *Declaração *Estou ciente de que o cartório não efetua cobranças adicionais por este serviço, apenas repassa o valor correspondente à certidão, o qual permanece inalterado e igual ao que as partes pagariam se fizessem a solicitação diretamente. Nesse sentido, o tabelionato procederá à requisição das certidões necessárias, antecipando o pagamento dos respectivos valores. Importante destacar que as partes são responsáveis pelo reembolso desses custos, mesmo em caso de cancelamento do ato.Declaração *Estou ciente que o preenchimento da guia do ITCMD é uma obrigação acessória do contribuinte (Art. 8.º da Lei Estadual 13.126/2004). O tabelionato, embora não obrigado, poderá realizar o pré-cadastro da DIEF/ITCMD como cortesia aos advogados parceiros. Contudo, a responsabilidade pelas informações prestadas permanece com o contribuinte, sendo crucial uma conferência rigorosa nos lançamentos fiscais.Enviar