Proteja a moradia da sua família.

A instituição de um bem como imóvel utilizado pela família resguarda este patrimônio, blindando-o o contra a execução por dívidas. É uma precaução cautelar que pode fazer muita diferença em seu futuro e de seus entes queridos.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a Instituição de Bem de Família?
É o ato pelo qual um membro da família define - por testamento ou escritura pública - a proteção legal ao imóvel que lhe serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, impedindo que possa ser penhorado no futuro.
Para que serve?
A instituição de um bem como sendo de família serve para isentar o imóvel da execução por dívidas posteriores à sua instituição, com a exceção das cobranças provenientes de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Quem deve comparecer?
Para instituir o bem, devem comparecer ao notário todas as pessoas que fazem parte da instituição, como cônjuges, companheiros, solteiro(a)s, etc.

Fonte: notoriado.org.br