Escritura de extinção de condomínio ou divisão

O que é?

A Escritura Pública de Extinção de Condomínio, também conhecida como Escritura de Divisão, é um ato jurídico utilizado para formalizar a divisão de um bem imóvel que pertence a mais de uma pessoa, colocando fim ao condomínio (propriedade conjunta). Esse documento é lavrado em cartório de notas e tem o objetivo de definir, de forma clara e precisa, como será feita a partilha do imóvel entre os coproprietários, garantindo que cada um receba a sua parte de acordo com o que foi acordado.

Para que serve?

A Escritura de Extinção de Condomínio serve para resolver situações em que um imóvel é de propriedade de duas ou mais pessoas e elas desejam dissolver essa copropriedade, dividindo o bem ou vendendo-o para repartir o valor. Essa escritura é fundamental para que, após a divisão, cada proprietário tenha seu direito individualizado e registrado no cartório de registro de imóveis. É um procedimento muito utilizado em casos de herança, dissolução de sociedade conjugal, ou quando os coproprietários decidem dividir um imóvel em frações autônomas.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer ao cartório todos os coproprietários do imóvel que será objeto da extinção do condomínio. Caso algum coproprietário não possa estar presente, ele pode ser representado por um procurador, desde que a procuração seja específica para esse fim. Além disso, é necessário que o tabelião, responsável por lavrar a escritura, esteja presente para garantir que todas as formalidades legais sejam observadas. Em alguns casos, a presença de um engenheiro ou arquiteto pode ser requerida para definir as frações ideais do imóvel, especialmente em situações de divisão física do bem.

Procedimento e mais informações

O procedimento para a lavratura da Escritura de Extinção de Condomínio começa com o acordo entre os coproprietários sobre a forma como o bem será dividido ou alienado. Se o imóvel for dividido, deve-se definir as frações ideais ou as partes físicas que cada um dos coproprietários receberá. No caso de venda, deve-se acordar sobre a repartição do valor obtido.

A escritura deve conter uma descrição detalhada do imóvel, a identificação dos coproprietários, o valor atribuído a cada fração, se for o caso, e a forma de partilha. Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis para que a divisão ou extinção seja efetivada e os novos registros sejam feitos em nome dos proprietários individualizados.

A extinção do condomínio não implica, necessariamente, em divisão física do imóvel; ela pode ser feita por meio de alienação total, com repartição do valor obtido, ou por meio da atribuição de partes ideais a cada coproprietário.

 

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Dúvidas frequentes

Se não houver acordo entre os coproprietários, o caso pode ser levado à justiça, onde o juiz decidirá a forma de partilha, podendo, inclusive, determinar a venda do imóvel e a divisão do valor entre os coproprietários.

 

Os custos incluem os emolumentos do cartório para a lavratura da escritura, e, dependendo do caso, pode haver despesas adicionais como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e eventuais honorários de profissionais técnicos, como engenheiros ou arquitetos.

 

Sim, após a lavratura da escritura, é obrigatório o registro no cartório de registro de imóveis para que a extinção do condomínio tenha validade e as novas titularidades sejam formalizadas.

 

A extinção do condomínio pode ser feita, mas as dívidas devem ser quitadas ou assumidas pelos novos proprietários, de acordo com o que for estabelecido entre as partes. É importante que essas questões sejam resolvidas antes ou durante o processo de extinção.