Escritura de extinção de condomínio ou divisão

O que é?

A Escritura Pública de Extinção de Condomínio ou Divisão é utilizada quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um imóvel em condomínio e desejam encerrar essa copropriedade de forma consensual.

Quando o imóvel puder ser dividido, podem ser formadas áreas individualizadas e atribuídas aos respectivos coproprietários, observados os requisitos legais, urbanísticos e registrais aplicáveis.

Também existem situações em que o imóvel é atribuído integralmente a um dos coproprietários, com a correspondente compensação dos demais, conforme o acordo realizado entre as partes.

Após o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, cada proprietário passará a ter a titularidade correspondente à área ou ao imóvel que lhe foi atribuído.

Para que serve?

A Escritura de Extinção de Condomínio ou Divisão serve para encerrar a propriedade conjunta existente entre coproprietários de um imóvel.

Ela pode ser utilizada, por exemplo, quando os proprietários desejam dividir fisicamente um imóvel divisível e atribuir uma área individualizada a cada um ou quando, sendo possível juridicamente, o imóvel fica integralmente com um dos coproprietários mediante a correspondente atribuição dos direitos dos demais.

Esse tipo de situação é comum quando a copropriedade resulta de uma aquisição conjunta, de uma partilha anterior ou de outras situações em que duas ou mais pessoas passaram a ser proprietárias do mesmo imóvel.

Se os coproprietários optarem simplesmente pela venda do imóvel a outra pessoa e posterior divisão do dinheiro, o negócio será formalizado pelo instrumento adequado à alienação, como a escritura de compra e venda, e não por uma escritura de divisão do imóvel.

Quem deve comparecer?

Devem participar do ato todos os coproprietários do imóvel, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes adequados.

Dependendo do estado civil, regime de bens e das características da operação, também poderá ser necessária a participação ou anuência dos respectivos cônjuges.

Quando houver divisão física do imóvel, poderá ser necessária documentação técnica elaborada por profissional habilitado, como planta, memorial descritivo e documento de responsabilidade técnica.

O engenheiro ou arquiteto responsável pela documentação técnica não precisa, necessariamente, comparecer para assinar a escritura, salvo quando sua participação for necessária em razão das características específicas do ato.

Procedimento e mais informações

O procedimento começa com o acordo entre os coproprietários sobre a forma como será encerrada a copropriedade.

Quando houver divisão física do imóvel, deverão ser definidas e individualizadas as áreas que serão atribuídas a cada coproprietário, observando-se as exigências técnicas, urbanísticas, ambientais e registrais aplicáveis.

Também deverá ser analisado o valor de cada área resultante, levando em consideração fatores como localização, benfeitorias, características do imóvel e outros elementos que possam influenciar seu valor.

Caso um coproprietário receba patrimônio de valor superior à sua participação original no imóvel, poderá ficar caracterizada uma transmissão patrimonial sujeita à tributação correspondente.

Veja como funciona:

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Envie os documentos

Nossa equipe verificará a situação registral do imóvel, a forma de divisão ou atribuição pretendida e orientará sobre a documentação técnica, tributos, emolumentos, taxas e demais providências eventualmente necessárias.

Após o cumprimento dos requisitos aplicáveis, a escritura será preparada para conferência e assinatura das partes.

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Assinatura

Assim que finalizarmos a elaboração, faremos uma videochamada para realizar a sua assinatura!

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Conclusão e entrega!

Após a assinatura, o ato ficará pronto e enviaremos para você de forma totalmente digital, mas caso prefira, pode retirar presencialmente.

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Lista de documentos

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Outros serviços

Dúvidas frequentes

A escritura pública de divisão ou extinção de condomínio pressupõe acordo entre os coproprietários.

Se não houver consenso, qualquer condômino poderá, em regra, buscar judicialmente a divisão da coisa comum.

Quando o imóvel for indivisível e não houver acordo para sua atribuição a um dos coproprietários mediante indenização dos demais, poderá ser determinada judicialmente sua alienação e a posterior divisão do valor obtido, observadas as regras legais aplicáveis.

Os custos dependem do valor dos imóveis ou áreas envolvidos e das características da divisão.

Haverá a cobrança dos emolumentos e taxas previstos na legislação aplicável. Quando houver necessidade de planta, memorial descritivo ou outros documentos técnicos, também poderão existir custos com profissional habilitado.

Caso a divisão resulte na transferência onerosa de patrimônio entre os coproprietários, poderá haver incidência de ITBI. Se houver transferência gratuita, poderá haver incidência de ITCMD.

Também haverá os custos relativos aos atos que posteriormente serão praticados no Cartório de Registro de Imóveis.

Nossa equipe poderá fornecer uma estimativa após a análise do caso.

Sim. Após a lavratura, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a divisão e as atribuições de propriedade sejam registradas.

É por meio dos atos registrais correspondentes que as novas titularidades passam a constar das matrículas dos imóveis e a extinção do condomínio produz seus efeitos perante terceiros.

Depende da natureza da dívida, do ônus existente sobre o imóvel e das condições da operação.

A existência de determinados ônus ou garantias registrados na matrícula pode exigir providências específicas, como anuência do credor, cancelamento, manutenção ou adequação da garantia em relação aos imóveis resultantes.

A situação deverá ser analisada previamente a partir da matrícula atualizada e dos documentos relacionados à obrigação existente.