Escritura de estremação

O que é?

A Escritura Pública de Estremação é utilizada para regularizar uma parcela de imóvel que, embora esteja registrada como fração ideal de uma área maior em condomínio, já se encontra individualizada e ocupada de forma localizada na prática.

Por meio da estremação, essa parcela é identificada e descrita de forma própria, permitindo que, após o cumprimento dos requisitos legais e o procedimento perante o Registro de Imóveis, seja aberta matrícula autônoma para a área localizada.

O procedimento pode ser utilizado tanto para imóveis urbanos quanto rurais, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.

Para que serve?

A estremação serve para individualizar juridicamente uma parcela que já se encontra localizada de fato dentro de um imóvel maior mantido em condomínio.

É utilizada, por exemplo, quando uma pessoa possui formalmente uma fração ideal de determinado imóvel, mas, na prática, exerce posse exclusiva e localizada sobre uma parte específica da área.

Com a regularização, a parcela poderá ser destacada da matrícula originária e receber matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e registrais.

Quem deve comparecer?

Deverá participar da escritura o titular da fração ideal que pretende localizar sua parcela.

Também é necessária a participação dos confrontantes da área a ser estremada, sejam eles condôminos da área maior ou não. Para esse procedimento, considera-se confrontante o titular de direito real ou o ocupante da área que faz divisa com a parcela a ser individualizada.

Caso não seja possível obter a anuência de algum confrontante, essa circunstância poderá constar da escritura para que o Cartório de Registro de Imóveis adote o procedimento de notificação previsto nas normas aplicáveis.

A identificação da parcela deverá contar com planta, memorial descritivo e responsabilidade técnica elaborados por profissional habilitado, conforme as exigências aplicáveis ao caso.

Quais são os principais requisitos?

Entre os principais requisitos para a estremação estão:
 
  • existência de uma parcela localizada de fato dentro de imóvel mantido em condomínio;
  • posse localizada sobre a parcela pelo período mínimo exigido pelas normas aplicáveis, atualmente de 5 anos, admitida a soma do tempo dos proprietários anteriores;
  • identificação adequada da área por planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado;
  • participação ou anuência dos confrontantes da parcela;
  • observância da fração mínima de parcelamento, no caso de imóvel rural, ou da área mínima e demais regras urbanísticas, no caso de imóvel urbano.
Para imóveis urbanos, também deverá ser observada a anuência do Município nos termos das normas aplicáveis.
 
Os requisitos podem variar conforme as características do imóvel e a situação registral existente.
 

Procedimento e mais informações

O procedimento começa com a análise da situação registral do imóvel e a identificação da parcela que já se encontra localizada de fato.

Um profissional habilitado deverá elaborar a planta e o memorial descritivo da área a ser estremada, com as informações técnicas necessárias à sua correta identificação.

Após a análise da documentação e o atendimento dos requisitos aplicáveis, será lavrada a Escritura Pública de Estremação, com a participação das pessoas necessárias ao ato.

A escritura deverá posteriormente ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Estando o título em conformidade, será registrada a localização da parcela, realizado o seu destaque da área maior e aberta matrícula própria para a área individualizada.

Não é necessária a retificação da área total da gleba originária nem a apuração da área remanescente apenas para a realização da estremação.

 

Veja como funciona:

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Envie os documentos

Nossa equipe verificará a documentação, a situação registral da área e os demais requisitos necessários, orientando também sobre emolumentos, taxas, tributos eventualmente incidentes e demais providências aplicáveis.

Após o cumprimento dos requisitos necessários, a escritura será preparada para conferência e assinatura das partes.

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Assinatura

Assim que finalizarmos a elaboração, faremos uma videochamada para realizar a sua assinatura!

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Conclusão e entrega!

Após a assinatura, o ato ficará pronto e enviaremos para você de forma totalmente digital, mas caso prefira, pode retirar presencialmente.

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Lista de documentos

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Dúvidas frequentes

A estremação e a retificação possuem finalidades diferentes.

A estremação é utilizada para localizar e individualizar uma parcela que já existe de fato dentro de um imóvel mantido em condomínio, possibilitando seu destaque da área maior e a abertura de matrícula própria.

A retificação de registro, por sua vez, é utilizada para corrigir ou atualizar informações da descrição de um imóvel já registrado, como medidas, confrontações, área ou outros elementos da matrícula.

A escolha do procedimento adequado depende da situação registral e da realidade física do imóvel.

Em regra, não é necessária autorização judicial para realizar a estremação extrajudicial quando estiverem presentes os requisitos previstos nas normas aplicáveis.

Mesmo que não seja possível obter previamente a anuência de algum confrontante, isso não significa automaticamente que será necessário recorrer ao Poder Judiciário. A ausência de anuência poderá constar da escritura e o Cartório de Registro de Imóveis poderá realizar a notificação do confrontante conforme o procedimento legal.

Eventual oposição ou outras circunstâncias que impeçam a solução extrajudicial deverão ser analisadas conforme o caso.

O prazo varia conforme a situação do imóvel, a elaboração da documentação técnica, a obtenção das anuências necessárias e a análise dos documentos apresentados.

Além da lavratura da escritura no Tabelionato de Notas, existe posteriormente a etapa perante o Cartório de Registro de Imóveis para a efetiva regularização e abertura da matrícula da parcela.

Nossa equipe poderá orientar sobre as etapas e documentos necessários após a análise inicial do caso.

A área da parcela indicada na planta e no memorial descritivo da estremação não precisa necessariamente coincidir com a dimensão matemática da fração ideal indicada na matrícula originária.

Isso ocorre porque a estremação busca regularizar a parcela efetivamente localizada e consolidada na prática.

A área identificada, entretanto, deverá atender aos requisitos legais aplicáveis, inclusive às regras de parcelamento do solo e às exigências técnicas e registrais.

Para o procedimento de estremação previsto nas normas extrajudiciais de Santa Catarina, a localização da parcela é formalizada necessariamente por Escritura Pública de Estremação.

Após sua lavratura, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, onde serão realizados os atos necessários à localização, destaque da parcela e, estando preenchidos os requisitos, abertura de matrícula própria.