Escritura de cumprimento de obrigação de espólio
O que é?
A Escritura Pública de Cumprimento de Obrigação de Espólio é o instrumento utilizado para formalizar a transmissão de bem móvel ou imóvel quando o falecido, ainda em vida, contratou e liquidou o negócio, mas não chegou a formalizar definitivamente a transferência da propriedade. Segundo o Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, o inventariante, na qualidade de representante do espólio, pode lavrar essa escritura diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que cumpridos determinados requisitos legais.
Para que serve?
Esta escritura serve para permitir a transmissão onerosa da propriedade de bens móveis ou imóveis que foram objeto de negócio jurídico firmado e liquidado pelo falecido em vida, mas cuja transferência definitiva não chegou a ser formalizada. Através deste documento, o espólio cumpre obrigações contratuais pendentes, como a entrega de um bem ou a transferência de sua titularidade, garantindo que as partes envolvidas no negócio recebam o que lhes é devido. Este procedimento é fundamental para regularizar a situação jurídica do bem e permitir a continuidade do processo de inventário sem pendências.
Quem deve comparecer?
De acordo com o artigo 1.202 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, o inventariante é a pessoa que deve comparecer ao tabelionato de notas para lavrar a Escritura Pública de Cumprimento de Obrigação de Espólio, na qualidade de outorgante. Para que isso seja possível, é necessário que ele tenha sido previamente nomeado e tenha recebido poderes específicos para realizar este ato. Se o inventariante não possuir tais poderes, a totalidade dos sucessores, desde que capazes e concordes, deverá comparecer e assinar a escritura, representando o espólio.
Procedimento e mais informações
O procedimento para lavratura dessa escritura envolve a apresentação de documentos específicos, conforme disposto no artigo 1.202 do Código de Normas:
Comprovação do Negócio: Deve ser apresentado um documento público ou particular que comprove o negócio jurídico realizado pelo falecido. Este documento deve ter as firmas das partes reconhecidas ou ter sido registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos na época da sua elaboração. Se o contrato preliminar já estiver registrado na matrícula do imóvel, a apresentação deste documento não é necessária.
Comprovação da Quitação: É essencial que o negócio tenha sido liquidado em vida pelo falecido. Isso significa que deve ser apresentado um documento que comprove a quitação integral do bem envolvido.
Nomeação do Inventariante: O inventariante deve ter sido previamente nomeado com poderes específicos para lavrar a escritura. Se não houver outorga desses poderes, será necessária a participação de todos os sucessores.
Após a lavratura da escritura, se a obrigação envolver um bem imóvel, o documento deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis competente para formalizar a transferência da propriedade e garantir sua validade jurídica.
Se a liquidação do bem pelo falecido tiver sido parcial, o saldo a receber deve ser inventariado, avaliado e, após a quitação, os sucessores devem outorgar a escritura definitiva para cumprir a obrigação assumida pelo falecido.
Veja como funciona:
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Dúvidas frequentes
O inventariante pode representar o espólio sem poderes específicos?
Não. Se o inventariante não tiver poderes específicos para lavrar a escritura de cumprimento de obrigação, todos os herdeiros capazes e concordantes deverão participar da escritura, representando o espólio.
O que acontece se o negócio não estiver totalmente quitado?
Se a liquidação não foi completa, o bem deve ser inventariado e avaliado pelo valor restante a receber. Após a quitação, os sucessores devem outorgar a escritura definitiva.
É necessário registrar o contrato preliminar antes da escritura definitiva?
Não. O prévio registro do contrato ou da promessa de compra e venda não é requisito para o registro da escritura definitiva. Caso o contrato já esteja registrado na matrícula do imóvel, fica dispensada a apresentação do documento que comprova o negócio.
Quem deve assinar a escritura se não houver inventariante com poderes específicos?
Todos os sucessores capazes e concordantes devem comparecer e assinar a escritura, representando o espólio.
Qual é o papel do tabelião na lavratura dessa escritura?
O tabelião é responsável por garantir que todas as formalidades legais sejam observadas, verificando a validade dos documentos apresentados e assegurando que a escritura seja lavrada de acordo com as normas vigentes.
