Escritura de Doação
O que é escritura de doação?
A Escritura de Doação é o instrumento utilizado para formalizar a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa, chamada doador, para outra, chamada donatário.
Quando a doação envolver imóvel, a escritura formaliza o negócio jurídico e servirá como título para o Registro de Imóveis. A transferência da propriedade do imóvel ao donatário ocorrerá com o registro do título na matrícula.
Para que serve?
A doação permite transferir gratuitamente bens ou direitos para outra pessoa e pode ser utilizada para diversas finalidades, inclusive planejamento patrimonial e sucessório.
É comum, por exemplo, que pais realizem doações aos filhos, com ou sem reserva de usufruto. A doação feita de ascendente para descendente, ou entre cônjuges, deve observar as regras sucessórias aplicáveis.
Também podem ser estabelecidas condições, encargos e outras cláusulas permitidas pela legislação, de acordo com a finalidade da doação.
Quem deve comparecer?
Em regra, participam do ato o doador e o donatário, pessoalmente ou por meio de representantes, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
Quando o donatário for pessoa absoluta ou relativamente incapaz, deverão ser observadas as regras relativas à sua representação ou assistência.
Nas doações puras, a aceitação do donatário absoluta ou relativamente incapaz é dispensada, conforme as normas aplicáveis em Santa Catarina.
A doação feita ao nascituro deverá ser aceita por seu representante legal.
Tipos de doação
Doação pura: realizada sem condições, encargos, termos ou quaisquer restrições.
Doação com encargo: impõe ao donatário uma obrigação em benefício do doador, de terceiros ou do interesse geral.
Doação condicional: depende da ocorrência de uma condição futura e incerta para surtir efeitos.
Doação modal: pode ocorrer, por exemplo, quando são doados recursos destinados à aquisição de determinado bem.
Nessa situação, deverão ser analisadas separadamente as operações realizadas. Sobre a doação poderá incidir ITCMD e, caso haja posteriormente uma compra e venda de imóvel com os recursos recebidos, poderá também haver incidência de ITBI sobre essa aquisição, conforme a legislação aplicável.
Limites da doação
A doação deve observar alguns limites estabelecidos pela legislação.
Não é permitida a doação de todos os bens do doador sem que seja reservada parte do patrimônio ou renda suficiente para sua subsistência.
Quando houver herdeiros necessários, também deverá ser respeitada a parcela do patrimônio que a lei lhes assegura. A doação que ultrapassar a parte da qual o doador poderia livremente dispor poderá ser reduzida na proporção do excesso.
Por isso, especialmente em doações utilizadas para planejamento sucessório, é importante analisar previamente a situação patrimonial e familiar do doador.
Doação com reserva de usufruto
Na prática notarial, é comum a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores. Geralmente, pais doam a nua propriedade aos filhos, reservando para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas especiais
Cláusula de reversão: Estipula que os bens doados retornem ao patrimônio do doador se este sobreviver ao donatário. Não é permitida a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer: Aplica-se quando há vários donatários, permitindo que a parte do donatário falecido acresça à parte dos sobreviventes.
Veja como funciona:
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Nossa equipe verificará a documentação e orientará sobre o ITCMD, emolumentos, taxas e demais providências eventualmente aplicáveis à doação.
Após o cumprimento dos requisitos necessários, a escritura será preparada para conferência e assinatura das partes.
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Após a assinatura, o ato ficará pronto e enviaremos para você de forma totalmente digital, mas caso prefira, pode retirar presencialmente.
Lista de documentos
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Dúvidas frequentes
O que é necessário para realizar uma doação?
Para realizar uma doação, é necessário que o doador e o donatário compareçam a um tabelionato de notas com os documentos pessoais e a documentação dos bens a serem doados. Em alguns casos, pode ser necessária a avaliação do bem.
Existe algum custo para realizar a escritura de doação?
Sim, há custos associados à escritura de doação, incluindo taxas notariais e impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor varia conforme a legislação de cada estado.
É possível doar um bem e ainda continuar usufruindo dele?
Sim. É possível realizar uma doação com reserva de usufruto.
Nessa modalidade, o doador transfere a nua-propriedade do bem ao donatário e reserva para si o usufruto, mantendo o direito de usar o bem e receber seus frutos e rendimentos pelo período estabelecido na escritura, que pode ser temporário ou vitalício.
No caso de imóveis, tanto a doação da nua-propriedade quanto a reserva de usufruto deverão ser levadas ao Registro de Imóveis competente para produzir seus efeitos registrais.
Quais são as implicações fiscais da doação?
A doação está sujeita ao ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com o estado e o valor do bem doado. Além disso, em doações modais, pode incidir o ITBI na compra do bem adquirido com os recursos doados.
Posso impor condições ao donatário na doação?
Sim, é possível realizar uma doação condicional, que só terá efeito se uma condição futura e incerta for cumprida. Também pode ser feita uma doação com encargo, impondo uma obrigação ao donatário.
O que acontece se o donatário falecer antes do doador?
Se houver uma cláusula de reversão na escritura de doação, os bens doados retornam ao patrimônio do doador. No caso de múltiplos donatários, a cláusula de acrescer permite que a parte do donatário falecido seja redistribuída entre os sobreviventes.
Uma doação pode ser revogada depois de realizada?
A doação não pode ser desfeita livremente pelo doador apenas por arrependimento.
A legislação prevê hipóteses específicas de revogação, como a ingratidão do donatário e o descumprimento de encargo estabelecido na doação. Dependendo da situação, poderá ser necessária medida judicial para a revogação.
A revogação não deve ser confundida com a cláusula de reversão: nesta última, pode ser estabelecido na própria escritura que o bem retornará ao patrimônio do doador caso ele sobreviva ao donatário.
Cada situação deve ser analisada conforme as condições previstas na escritura e na legislação.
Quais documentos são necessários para a doação de um imóvel?
Os documentos necessários podem variar conforme o imóvel e as partes envolvidas.
Em geral, serão solicitados os documentos pessoais e informações do doador e do donatário, a certidão atualizada da matrícula do imóvel e os documentos necessários à sua identificação e regularidade.
Também serão analisados os documentos relativos ao ITCMD e, conforme as características do imóvel e das partes, poderão ser exigidos documentos adicionais.
Entre em contato com nossa equipe para receber a relação específica de documentos para o seu caso.
Pode-se doar para menores de idade ou pessoas incapazes?
Sim. Menores de idade e outras pessoas incapazes podem receber doações.
A participação de seus representantes ou assistentes dependerá da capacidade do donatário e das características da doação.
Nas doações puras, as normas aplicáveis em Santa Catarina dispensam a aceitação quando o donatário for absoluta ou relativamente incapaz.
Quando houver encargos, condições ou outras particularidades, o caso deverá ser analisado previamente pelo tabelionato.
Quais são os principais benefícios de realizar uma doação em vida?
Realizar uma doação em vida pode ajudar no planejamento sucessório, evitar conflitos futuros entre herdeiros, e garantir que os bens sejam utilizados de acordo com a vontade do doador.
