Escritura de nomeação de inventariante

O que é a Escritura de Nomeação de Inventariante?

A Escritura de Nomeação de Inventariante é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, utilizado para formalizar a designação de uma pessoa responsável pela administração do espólio durante o processo de inventário. O inventariante é o representante legal do espólio e tem a responsabilidade de administrar os bens do falecido, pagar dívidas, coletar e conservar os ativos e, eventualmente, distribuir os bens aos herdeiros conforme decidido no processo de partilha.

Para que serve a Escritura de Nomeação de Inventariante?

A Escritura de Nomeação de Inventariante serve para garantir que o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, seja adequadamente administrado até que o processo de inventário seja concluído. A nomeação do inventariante é essencial para assegurar que todas as responsabilidades relacionadas ao espólio sejam cumpridas, incluindo a preservação dos bens, o pagamento de dívidas e a condução do inventário. A escritura formaliza a escolha do inventariante, conferindo-lhe poderes legais para atuar em nome do espólio.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Nomeação de Inventariante?

Para lavrar a Escritura de Nomeação de Inventariante, é necessário que compareçam ao tabelionato os herdeiros do falecido, que geralmente são os responsáveis pela indicação do inventariante. Caso haja consenso entre os herdeiros sobre a escolha do inventariante, a escritura pode ser lavrada de forma consensual. O inventariante nomeado também deve estar presente para aceitar formalmente a nomeação. Se não houver consenso entre os herdeiros, a nomeação pode ser decidida judicialmente.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Nomeação de Inventariante?

A Escritura de Nomeação de Inventariante deve incluir a identificação completa do inventariante, dos herdeiros, e a descrição das responsabilidades e poderes conferidos ao inventariante. Este documento concede ao inventariante a autoridade para administrar o espólio, representando-o em todas as questões legais e administrativas até a conclusão do inventário. O inventariante tem o dever de agir com diligência e transparência, prestando contas de suas ações aos herdeiros e ao juiz, se o processo for judicial.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Nomeação de Inventariante

O inventariante deve ser uma pessoa de confiança dos herdeiros, uma vez que ele terá a responsabilidade de gerir o patrimônio do falecido durante o processo de inventário. É importante que o inventariante tenha conhecimento básico de gestão patrimonial e esteja disposto a cumprir com as obrigações legais e fiscais do espólio. A nomeação do inventariante pode ser revogada em casos de má administração ou desvio de bens, sendo possível a substituição por decisão judicial.

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Dúvidas frequentes

Se os herdeiros não chegarem a um consenso sobre a nomeação do inventariante, a escolha poderá ser feita judicialmente, onde o juiz nomeará uma pessoa para exercer essa função, levando em consideração o melhor interesse do espólio.

Sim, o inventariante pode ser destituído se não cumprir com suas obrigações de maneira adequada, como em casos de má administração, falta de transparência ou desvio de bens. A destituição pode ser solicitada pelos herdeiros ou determinada pelo juiz.

As responsabilidades do inventariante incluem a administração dos bens do espólio, pagamento de dívidas, manutenção dos ativos, representação legal do espólio, e condução do processo de inventário até a partilha dos bens entre os herdeiros.

A escritura tem validade durante todo o processo de inventário, até que a partilha dos bens seja concluída e o espólio seja encerrado. A autoridade do inventariante cessa após a conclusão do inventário.

São necessários documentos como a certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF dos herdeiros e do inventariante, além de outros documentos que comprovem a capacidade e idoneidade do inventariante nomeado.

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