Escritura de permuta

O que é?

A Escritura Pública de Permuta é um documento legal que formaliza a troca de bens entre duas ou mais partes, sem envolver dinheiro como principal meio de troca. Nesse tipo de transação, cada parte oferece um bem em troca de outro, que pode ser de valor igual ou diferente, desde que haja acordo mútuo sobre a equivalência da permuta. Essa escritura é lavrada em cartório de notas e é utilizada principalmente para a troca de imóveis, mas pode envolver outros tipos de bens.

Para que serve?

A permuta serve como uma alternativa à compra e venda tradicional, permitindo que as partes envolvidas troquem bens de maneira direta, sem a necessidade de dinheiro. É uma solução prática quando os proprietários de dois imóveis, por exemplo, têm interesse em trocar de propriedades, evitando assim as complicações de vender um imóvel para depois adquirir outro. Além disso, a permuta pode ser vantajosa em termos fiscais, já que em alguns casos pode haver isenção de tributos, dependendo da legislação vigente e do tipo de bem envolvido.

Quem deve comparecer?

Para a lavratura da Escritura Pública de Permuta, é necessário que todas as partes envolvidas na troca compareçam ao cartório, ou que sejam representadas por procuradores com poderes específicos. Cada parte deve apresentar os documentos que comprovem a propriedade dos bens que estão sendo permutados. O tabelião é o responsável por lavrar a escritura, assegurando que todas as condições acordadas sejam devidamente registradas e que os requisitos legais sejam cumpridos.

Procedimento e mais informações

O processo de permuta inicia-se com o acordo entre as partes sobre os bens que serão trocados e as condições dessa troca. Na escritura, devem ser descritos detalhadamente os bens envolvidos, incluindo valor, localização (no caso de imóveis) e qualquer outro detalhe relevante. Também deve ser especificado se há alguma diferença de valores a ser compensada em dinheiro, chamada de “torna”, e como essa diferença será paga.

Após a lavratura da escritura, é essencial registrar o documento no cartório de registro de imóveis, se a permuta envolver bens imóveis, para que as transferências de propriedade sejam formalizadas. O registro é fundamental para que os novos proprietários possam exercer plenamente seus direitos sobre os bens permutados.

A permuta é uma operação que requer atenção aos detalhes, especialmente em relação à avaliação dos bens, às condições da troca e à documentação necessária para que o processo seja concluído de forma segura e legal.

 

Veja como funciona:

Solicite o serviço

Rápido e fácil, solicite de forma totalmente online, pelo nosso site ou diretamente no WhatsApp!

Passo 2

Envie os documentos

Envie os documentos solicitados e as informações necessárias para a elaboração do ato, após o pagamento dos impostos, ele será prontamente elaborado.
Passo 2

Passo 3

Assinatura

Assim que finalizarmos a elaboração, faremos uma vídeochamada para realizar a sua assinatura!
Passo 3

Passo 4

Conclusão e entrega!

Após a assinatura, o ato ficará pronto e enviaremos para você de forma totalmente digital, mas caso prefira, pode retirar presencialmente.
Passo 4

Solicite agora online!

Lista de documentos

Baixe a lista dos documentos necessários para este serviço clicando no botão abaixo.

Outros serviços

Dúvidas frequentes

Não. A permuta pode envolver qualquer tipo de bem, desde que as partes concordem com a troca e o bem seja legalmente transferível. No entanto, a permuta de imóveis é a mais comum e exige uma escritura pública para formalização.

 

“Torna” é o termo usado para a diferença de valor entre os bens permutados, que pode ser compensada em dinheiro por uma das partes. Se um dos bens for de valor superior ao outro, a diferença pode ser paga em dinheiro, conforme acordado na escritura.

 

Os custos incluem os emolumentos do cartório pela lavratura da escritura e, se aplicável, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para cada parte envolvida, além dos custos com o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.

 

Sim, se a permuta envolver imóveis, é obrigatório registrar a escritura no cartório de registro de imóveis para que a troca seja efetivada legalmente e as novas titularidades sejam reconhecidas.

 

Depende. Em alguns casos, a permuta pode ter vantagens fiscais, mas isso varia conforme a legislação local e o tipo de bem envolvido. É recomendável consultar um especialista para entender as implicações fiscais da permuta específica.