Escritura de emancipação de menores

O que é a Escritura de Emancipação de Menores?

A Escritura de Emancipação de Menores é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, que concede a um menor de idade, a partir dos 16 anos, a capacidade civil plena, antecipando a maioridade para efeitos legais. Com a emancipação, o menor passa a ter o direito de praticar atos da vida civil, como contratar, casar, administrar seus próprios bens e responder por suas obrigações, sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

Para que serve a Escritura de Emancipação de Menores?

A Escritura de Emancipação de Menores serve para conferir autonomia legal ao menor de 16 a 18 anos, permitindo que ele exerça plenamente seus direitos e deveres civis antes de alcançar a maioridade, que é aos 18 anos. A emancipação pode ser importante em casos onde o menor já possui maturidade suficiente para gerir seus próprios interesses, como administrar um patrimônio, iniciar um negócio, ou em situações específicas como casamento ou ingresso em atividades profissionais.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Emancipação de Menores?

Para a lavratura da Escritura de Emancipação de Menores, é necessário que compareçam ao tabelionato os pais ou responsáveis legais do menor, pois a emancipação voluntária depende do consentimento de ambos. Se um dos pais for falecido, ausente ou juridicamente incapaz, o consentimento do outro será suficiente. Caso o menor esteja sob guarda ou tutela, o guardião ou tutor deverá participar do ato, com a devida autorização judicial, quando necessário. Além disso, é imprescindível a presença do próprio menor.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Emancipação de Menores?

A Escritura de Emancipação de Menores deve conter a qualificação completa do menor e dos pais ou responsáveis, além da declaração expressa de que a emancipação é concedida de forma voluntária. Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que produza efeitos legais, tornando o menor plenamente capaz para todos os atos da vida civil. É importante destacar que a emancipação é um ato irrevogável e, uma vez concedida, não pode ser desfeita.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Emancipação de Menores

A emancipação é uma medida que deve ser tomada com cautela, considerando as responsabilidades que serão atribuídas ao menor. Embora a emancipação antecipe a capacidade civil, ela não exime o emancipado de obedecer às leis específicas para menores de idade, como as relativas ao consumo de bebidas alcoólicas e outras restrições previstas em lei. Além disso, o menor emancipado continua sendo considerado menor de idade para fins penais, até que complete 18 anos.

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Dúvidas frequentes

A emancipação confere ao menor a capacidade plena para praticar todos os atos da vida civil, como celebrar contratos, casar, trabalhar e administrar seus bens, sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

Não, a emancipação é um ato irrevogável. Uma vez concedida e registrada, ela não pode ser desfeita, e o menor permanece emancipado até atingir a maioridade.

Se os pais discordarem sobre a emancipação, o ato não pode ser lavrado, pois a emancipação voluntária requer o consentimento de ambos os pais. Nesse caso, o menor terá que esperar até atingir a maioridade ou buscar outras vias legais para obter a emancipação.

Sim, a emancipação concede ao menor a capacidade civil plena, mas ele ainda será considerado menor de idade para algumas situações específicas, como a responsabilidade penal, até completar 18 anos.

São necessários documentos de identidade e CPF dos pais ou responsáveis e do menor, certidão de nascimento do menor, e, em alguns casos, documentos adicionais, como a autorização judicial, se aplicável.