Certidão de protesto

O que é certidão de protesto?

A certidão de protesto é um documento emitido pelos Cartórios de Protesto que informa a existência — ou a inexistência — de títulos e outros documentos de dívida protestados em nome de uma pessoa física ou jurídica.

Para que serve?

A certidão de protesto serve para comprovar se o nome de alguém ou de uma empresa consta como devedor em algum cartório. É amplamente utilizada em processos de compra e venda de imóveis, abertura de contas bancárias, concessão de crédito, licitações e outras operações que exigem a verificação da idoneidade financeira. Também é útil para comprovar a regularidade de uma pessoa ou empresa perante terceiros.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão de protesto, seja em nome próprio, de terceiros ou de uma empresa, desde que apresente as informações necessárias, como nome completo e CPF/CNPJ. A solicitação pode ser feita diretamente no cartório competente ou por meio de plataformas eletrônicas oficiais, que reúnem todos os cartórios de protesto do país.

Onde solicitar?

A certidão de protesto deve ser solicitada no cartório de protesto da localidade onde o título pode ter sido registrado. Em nosso cartório, é possível consultar protestos diretamente no Totem de Protestos, um terminal de autoatendimento que permite ao usuário verificar se há registros em seu nome, com informações detalhadas sobre o valor e o local do protesto, de forma rápida, prática e segura.

Tipos de certidão de protesto

  • Certidão positiva: Informa que há protestos registrados em nome da pessoa ou empresa consultada.

  • Certidão negativa: Indica que não existem protestos registrados no nome consultado.

  • Certidão positiva com efeitos de negativa: Emitida quando há protestos, mas todos já foram pagos, cancelados ou baixados, sem pendências ativas.

Protesto x restrições em órgãos de crédito

O protesto é um ato formal realizado em cartório, que comprova o não pagamento de uma dívida. Já as restrições em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, são registros privados. Embora ambos indiquem pendências financeiras, o protesto tem efeito jurídico mais forte e pode ser utilizado como meio de cobrança judicial.

Base legal

O protesto de títulos é regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, que define a competência dos cartórios e o procedimento para registro e cancelamento de protestos.

Importância da certidão de protesto

A obtenção da certidão de protesto é uma medida preventiva que garante segurança em negociações e contratos. Para empresas, é uma ferramenta essencial na análise de crédito e gestão de riscos. Para pessoas físicas, representa uma forma de comprovar boa reputação financeira e ausência de pendências.

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Dúvidas frequentes

Para realizar uma doação, é necessário que o doador e o donatário compareçam a um tabelionato de notas com os documentos pessoais e a documentação dos bens a serem doados. Em alguns casos, pode ser necessária a avaliação do bem.

 
 

Sim, há custos associados à escritura de doação, incluindo taxas notariais e impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor varia conforme a legislação de cada estado.

 
 

Sim, é possível realizar a doação com reserva de usufruto. Nesta modalidade, o doador transfere a propriedade do bem, mas mantém o direito de usá-lo e usufruí-lo durante um período determinado ou até o fim da vida.

 
 

A doação está sujeita ao ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com o estado e o valor do bem doado. Além disso, em doações modais, pode incidir o ITBI na compra do bem adquirido com os recursos doados.

 
 

Sim, é possível realizar uma doação condicional, que só terá efeito se uma condição futura e incerta for cumprida. Também pode ser feita uma doação com encargo, impondo uma obrigação ao donatário.

 
 

Se houver uma cláusula de reversão na escritura de doação, os bens doados retornam ao patrimônio do doador. No caso de múltiplos donatários, a cláusula de acrescer permite que a parte do donatário falecido seja redistribuída entre os sobreviventes.

 
 

Uma doação pode ser revertida em casos específicos, como ingratidão do donatário, não cumprimento de encargos ou condição imposta na doação. A reversão deve ser judicialmente requerida.

 
 

Para a doação de um imóvel, é necessário apresentar a escritura de propriedade, certidões negativas de débitos, documentos pessoais do doador e do donatário, e, em alguns casos, uma avaliação do imóvel.

 
 

Sim, menores de idade e pessoas incapazes podem receber doações. Menores relativamente incapazes são representados pelos pais, enquanto incapazes absolutos têm sua aceitação dispensada em doações puras.

 
 

Realizar uma doação em vida pode ajudar no planejamento sucessório, evitar conflitos futuros entre herdeiros, e garantir que os bens sejam utilizados de acordo com a vontade do doador.