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O que é escritura de doação?

A escritura de doação é um contrato no qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra pessoa.

Para que serve?

A doação permite antecipar a herança dos filhos, seja de forma pura ou com reserva de usufruto a favor do doador. Esta prática oferece proteção e autonomia aos negócios e ao patrimônio familiar.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer o doador e o donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais. No caso de incapacidade absoluta, dispensa-se a aceitação se for uma doação pura. O nascituro é representado pelo seu representante legal.

Tipos de doação

Doação pura: Realizada sem condições, encargos, termos ou quaisquer restrições.

Doação com encargo: Impõe ao donatário uma obrigação em benefício do doador, de terceiros ou do interesse geral.

Doação condicional: Depende da ocorrência de uma condição futura e incerta para surtir efeitos.

Doação modal: Consiste na doação de recursos para que o donatário adquira um bem específico. Neste caso, podem incidir dois tributos: ITCMD pela doação e ITBI pela compra e venda.

Doação com reserva de usufruto

Na prática notarial, é comum a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores. Geralmente, pais doam a nua propriedade aos filhos, reservando para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

Cláusulas especiais

Cláusula de reversão: Estipula que os bens doados retornem ao patrimônio do doador se este sobreviver ao donatário. Não é permitida a reversão em favor de terceiros.

Cláusula de acrescer: Aplica-se quando há vários donatários, permitindo que a parte do donatário falecido acresça à parte dos sobreviventes.

 

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Dúvidas frequentes

Para realizar uma doação, é necessário que o doador e o donatário compareçam a um tabelionato de notas com os documentos pessoais e a documentação dos bens a serem doados. Em alguns casos, pode ser necessária a avaliação do bem.

 
 

Sim, há custos associados à escritura de doação, incluindo taxas notariais e impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor varia conforme a legislação de cada estado.

 
 

Sim, é possível realizar a doação com reserva de usufruto. Nesta modalidade, o doador transfere a propriedade do bem, mas mantém o direito de usá-lo e usufruí-lo durante um período determinado ou até o fim da vida.

 
 

A doação está sujeita ao ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com o estado e o valor do bem doado. Além disso, em doações modais, pode incidir o ITBI na compra do bem adquirido com os recursos doados.

 
 

Sim, é possível realizar uma doação condicional, que só terá efeito se uma condição futura e incerta for cumprida. Também pode ser feita uma doação com encargo, impondo uma obrigação ao donatário.

 
 

Se houver uma cláusula de reversão na escritura de doação, os bens doados retornam ao patrimônio do doador. No caso de múltiplos donatários, a cláusula de acrescer permite que a parte do donatário falecido seja redistribuída entre os sobreviventes.

 
 

Uma doação pode ser revertida em casos específicos, como ingratidão do donatário, não cumprimento de encargos ou condição imposta na doação. A reversão deve ser judicialmente requerida.

 
 

Para a doação de um imóvel, é necessário apresentar a escritura de propriedade, certidões negativas de débitos, documentos pessoais do doador e do donatário, e, em alguns casos, uma avaliação do imóvel.

 
 

Sim, menores de idade e pessoas incapazes podem receber doações. Menores relativamente incapazes são representados pelos pais, enquanto incapazes absolutos têm sua aceitação dispensada em doações puras.

 
 

Realizar uma doação em vida pode ajudar no planejamento sucessório, evitar conflitos futuros entre herdeiros, e garantir que os bens sejam utilizados de acordo com a vontade do doador.