Escritura de compra e venda com alienação fiduciária em garantia

O que é a escritura de compra e venda com alienação fiduciária em garantia?

A escritura de compra e venda com alienação fiduciária em garantia é um contrato em que o comprador adquire um bem, geralmente um imóvel, mas a propriedade é mantida como garantia de pagamento de um financiamento ou empréstimo. O comprador só se torna o pleno proprietário do bem após quitar todas as obrigações financeiras.

Para que serve?

Este tipo de escritura serve para formalizar a compra e venda de um imóvel ou bem, com a inclusão de uma garantia ao credor (geralmente uma instituição financeira) até que o comprador quite integralmente o financiamento. Ela oferece segurança tanto para o comprador, quanto para o credor.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer à lavratura da escritura o comprador, o vendedor e o representante da instituição financeira que concede o crédito. Também pode ser necessária a presença do cônjuge do comprador ou vendedor, dependendo do regime de bens do casamento. Outras partes envolvidas, como fiadores, também devem estar presentes, se houver.

Cláusulas Especiais

Cláusula de resolução: Estabelece que, em caso de inadimplência do comprador, a propriedade do bem reverte para a instituição financeira, que pode vendê-lo para quitar a dívida.

Cláusula de antecipação de vencimento: Permite que o credor exija o pagamento antecipado de toda a dívida caso o comprador deixe de cumprir com qualquer obrigação contratual.

Cláusula de venda extrajudicial: Autoriza a instituição financeira a vender o imóvel de forma extrajudicial em caso de inadimplência, sem a necessidade de uma ação judicial.

Cláusula de quitação: Prevê que, após a quitação integral do financiamento, a propriedade plena do bem é transferida ao comprador, e a alienação fiduciária é cancelada.

 

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Dúvidas frequentes

A alienação fiduciária envolve a transferência da propriedade do bem ao credor como garantia, enquanto o devedor permanece com a posse. Na hipoteca, o bem permanece como propriedade do devedor, mas serve de garantia para o credor em caso de inadimplência. A alienação fiduciária tende a ser um processo mais ágil e menos burocrático para recuperação do bem em caso de não pagamento.

 

Se o comprador deixar de pagar as parcelas do financiamento, o credor (geralmente a instituição financeira) pode retomar a propriedade do imóvel e vendê-lo para quitar a dívida, de acordo com as cláusulas estabelecidas na escritura.

 

Embora seja mais comum para imóveis, a alienação fiduciária em garantia pode ser utilizada para outros tipos de bens, como veículos ou equipamentos. No entanto, a maioria das transações desse tipo envolve imóveis devido ao valor elevado e à necessidade de garantir o crédito.

 

Sim, é possível renegociar o financiamento, mas isso geralmente requer a anuência da instituição financeira e pode envolver a alteração das condições da alienação fiduciária. Novas condições devem ser formalizadas em um aditivo à escritura original.

 

O comprador se torna o proprietário pleno do imóvel após a quitação total do financiamento. Nesse momento, a instituição financeira deve providenciar o cancelamento da alienação fiduciária no cartório de registro de imóveis, transferindo a propriedade plena ao comprador.

 

A alienação fiduciária pode ser cancelada se o comprador quitar antecipadamente o financiamento ou se houver um acordo entre as partes para encerrar a garantia por outros meios. Esse cancelamento deve ser formalizado em cartório.

 

Após a quitação do financiamento, é necessário solicitar à instituição financeira o termo de quitação e levar esse documento ao cartório de registro de imóveis para cancelar a alienação fiduciária e regularizar a propriedade do imóvel em nome do comprador.