Escritura Pública de Compra e Venda

O que é escritura de compra e venda?

É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra, mediante pagamento em dinheiro.

Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Quais são as cláusulas especiais?

Cláusula de retrovenda: é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.

Cláusula de preempção (ou preferência): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.

Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.

Quais são os valores?

Para a realização da escritura de compra e venda, será necessário realizar os seguintes pagamentos:

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI: Que é um imposto pago diretamente para a prefeitura, calculado no valor de 2% sobre o valor do imóvel a ser transferido.

Imposto do FRJ: Trata-se de um imposto pago ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o cálculo é realizado no momento do pagamento dos emolumentos cartorários.

Emolumentos: É o valor a ser pago ao cartório pelo serviço a ser executado.

Veja como funciona:

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Envie os documentos

Envie os documentos solicitados e as informações necessárias para a elaboração do ato, após o pagamento dos impostos, ele será prontamente elaborado.
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Dúvidas frequentes

A escritura pública é necessária para dar validade jurídica à transação imobiliária. Sem ela, a compra e venda não é reconhecida oficialmente, e o comprador não pode registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

 
 

Sim, é possível. No caso de imóveis financiados, o banco geralmente participa da lavratura da escritura como interveniente anuente e é necessário incluir cláusulas específicas relacionadas ao financiamento.

 
 

Se a escritura não for registrada, a transferência de propriedade não é oficializada. O comprador não se torna o proprietário legal do imóvel, e a venda pode ser contestada futuramente.

 
 

Sim, porém, além dos documentos habituais, podem ser necessários documentos adicionais, como a certidão de regularidade do imóvel rural e a declaração de cumprimento das normas ambientais.

 
 

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que deve ser pago quando há transferência de propriedade imobiliária. Ele é necessário para que a escritura possa ser lavrada e o imóvel registrado em nome do comprador.

 
 

Não é obrigatório ter um advogado presente, mas é recomendável, especialmente em transações mais complexas, para garantir que todos os aspectos legais sejam observados.

 
 

Sim, é possível. No entanto, a escritura geralmente só é lavrada após a conclusão da obra e a emissão do “habite-se” pelo município. Até lá, é comum firmar um contrato de promessa de compra e venda.

 
 

A Certidão de Ônus Reais é um documento que informa se há pendências ou ônus sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou usufrutos, que possam afetar a transação.