Contrato de Namoro

O que é o Contrato de Namoro?

O Contrato de Namoro é um documento particular ou público, lavrado em um tabelionato de notas, no qual um casal declara expressamente que sua relação afetiva é caracterizada como um namoro e não como uma união estável. Esse contrato visa a esclarecer as intenções do casal em relação à convivência e evitar confusões jurídicas quanto à configuração de uma união estável, que pode gerar efeitos legais como direitos de partilha de bens, pensão alimentícia, entre outros.

Para que serve o Contrato de Namoro?

O Contrato de Namoro serve para formalizar a natureza do relacionamento, protegendo as partes de possíveis interpretações equivocadas sobre a existência de uma união estável. Isso é especialmente relevante em situações onde o casal deseja manter sua independência patrimonial e não deseja que o relacionamento seja confundido com uma união estável, que implica em direitos e deveres semelhantes aos de um casamento. O contrato pode definir aspectos específicos do relacionamento, como a separação de bens, evitando futuros litígios.

Quem deve comparecer ao tabelionato para formalizar o Contrato de Namoro?

Para formalizar o Contrato de Namoro em um tabelionato de notas, ambos os parceiros devem comparecer pessoalmente, munidos de seus documentos de identidade e CPF. O contrato pode ser feito de forma particular, mas a sua formalização em um tabelionato, através de escritura pública, confere maior segurança jurídica. Não é necessário que o casal esteja acompanhado de advogados, mas a orientação jurídica pode ser útil para assegurar que todas as cláusulas estejam claras e atendam às expectativas de ambos.

Quais as principais características e efeitos do Contrato de Namoro?

O Contrato de Namoro deve conter a identificação completa do casal, uma declaração expressa de que o relacionamento é caracterizado como namoro e não como união estável, e quaisquer outras disposições acordadas entre as partes, como a separação de bens. Este documento não cria direitos ou deveres típicos de uma união estável, servindo exclusivamente para definir a natureza do relacionamento. A formalização em tabelionato oferece uma proteção adicional, pois registra oficialmente a vontade das partes.

Considerações adicionais sobre o Contrato de Namoro

Embora o Contrato de Namoro seja uma ferramenta útil para evitar confusões jurídicas, ele não pode impedir que um relacionamento seja eventualmente reconhecido como união estável se, na prática, houver evidências de vida em comum, como coabitação, interdependência financeira e a intenção de constituir família. Portanto, é importante que o contrato seja acompanhado de comportamentos coerentes com a natureza do namoro declarada. Em caso de dúvidas, a orientação de um advogado é recomendada para esclarecer as implicações legais.

Veja como funciona:

Solicite o serviço

Rápido e fácil, solicite de forma totalmente online, pelo nosso site ou diretamente no WhatsApp!

Passo 2

Envie os documentos

Envie os documentos solicitados e as informações necessárias para a elaboração do ato, após o pagamento dos impostos, ele será prontamente elaborado.
Passo 2

Passo 3

Assinatura

Assim que finalizarmos a elaboração, faremos uma vídeochamada para realizar a sua assinatura!
Passo 3

Passo 4

Conclusão e entrega!

Após a assinatura, o ato ficará pronto e enviaremos para você de forma totalmente digital, mas caso prefira, pode retirar presencialmente.
Passo 4

Solicite agora online!

Lista de documentos

Baixe a lista dos documentos necessários para este serviço clicando no botão abaixo.

Outros serviços

Dúvidas frequentes

Não, o contrato por si só não impede o reconhecimento de uma união estável se, na prática, o relacionamento apresentar características típicas dessa condição, como vida em comum e interdependência financeira.

Não é obrigatório, mas o registro em cartório, através de escritura pública, oferece maior segurança jurídica ao documento, comprovando oficialmente a vontade das partes.

Sim, o contrato pode incluir cláusulas relacionadas à separação de bens, mas deve ser claro que tais disposições são válidas enquanto o relacionamento for considerado como namoro e não como união estável.

O contrato pode ser válido enquanto o relacionamento durar, mas o casal pode optar por estabelecer um prazo de validade ou condições para sua renovação, conforme o que for acordado entre as partes.

Sim, o contrato pode ser alterado ou revogado a qualquer momento por acordo mútuo entre as partes, preferencialmente formalizado em documento escrito, para evitar mal-entendidos futuros.