Escritura de dação em pagamento

O que é?

A Escritura Pública de Dação em Pagamento é um instrumento legal utilizado quando o devedor, ao invés de quitar sua dívida com dinheiro, oferece ao credor um bem como forma de pagamento. Esse bem pode ser móvel, imóvel ou até mesmo direitos, dependendo do que for acordado entre as partes. A dação em pagamento é uma alternativa ao pagamento convencional, que requer o acordo mútuo entre devedor e credor, sendo formalizada por meio de escritura pública para garantir segurança jurídica a ambas as partes envolvidas.

Para que serve?

A dação em pagamento serve como uma solução prática para liquidação de dívidas quando o devedor não possui recursos financeiros suficientes para saldar o débito. Ao invés de recorrer a vias judiciais ou à cobrança prolongada, o devedor pode oferecer um bem de seu patrimônio, que é aceito pelo credor como forma de quitação. Este procedimento é vantajoso para ambas as partes: o devedor consegue extinguir sua obrigação, e o credor recebe um bem de valor equivalente à dívida, evitando a inadimplência.

Quem deve comparecer?

Para a lavratura da Escritura Pública de Dação em Pagamento, é necessária a presença do devedor, que oferece o bem, e do credor, que o aceita como pagamento da dívida. Caso uma das partes seja representada por procurador, é imprescindível que este esteja munido de procuração específica para o ato. Além disso, o tabelião será o responsável por elaborar a escritura, garantindo que todas as formalidades legais sejam cumpridas e que o bem seja transferido ao credor de maneira correta.

Procedimento e mais informações

O processo de dação em pagamento inicia-se com o acordo entre as partes, onde o devedor propõe o bem a ser dado em pagamento, e o credor avalia se aceita ou não a proposta. Uma vez aceito o bem, é realizada a avaliação do seu valor para assegurar que corresponde à dívida. Em seguida, o tabelião lavra a escritura pública, que deve conter todos os detalhes do bem transferido, da dívida original e da concordância das partes.

É importante destacar que, após a lavratura da escritura, o bem oferecido em dação é transferido ao credor, extinguindo-se a dívida na exata medida do valor do bem. Se o valor do bem for inferior ao da dívida, a diferença ainda será devida pelo devedor, a menos que as partes acordem de forma diferente.

 

Veja como funciona:

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Dúvidas frequentes

Sim, desde que o credor concorde com o bem oferecido. O bem pode ser móvel, imóvel ou até mesmo direitos, desde que seja de valor equivalente ou próximo ao da dívida.

 

Depende do valor do bem em relação à dívida. Se o valor do bem for igual ou superior à dívida, ela é extinta. Se for inferior, o devedor ainda poderá ter que quitar a diferença.

 

Não. A dação em pagamento só ocorre se houver acordo entre as partes. O credor tem o direito de recusar a oferta, caso não considere o bem adequado ou de valor suficiente.

 

Os custos incluem os emolumentos do cartório para a lavratura da escritura e, dependendo do bem envolvido, pode haver custos adicionais, como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no caso de imóveis.

 

O comprador se torna o proprietário pleno do imóvel após a quitação total do financiamento. Nesse momento, a instituição financeira deve providenciar o cancelamento da alienação fiduciária no cartório de registro de imóveis, transferindo a propriedade plena ao comprador.

 

A alienação fiduciária pode ser cancelada se o comprador quitar antecipadamente o financiamento ou se houver um acordo entre as partes para encerrar a garantia por outros meios. Esse cancelamento deve ser formalizado em cartório.

 

Não. Para que a dação em pagamento tenha validade jurídica e produza todos os efeitos legais, é necessário que seja formalizada por meio de escritura pública lavrada em cartório.