Escritura de bem de família

O que é a Escritura de Bem de Família?

A Escritura de Bem de Família é um documento público formalizado em um tabelionato de notas, através do qual uma família destina um imóvel residencial à proteção legal, tornando-o impenhorável e inalienável, com exceções previstas em lei. Esse ato visa garantir que a residência familiar esteja protegida contra dívidas futuras, oferecendo maior segurança patrimonial e estabilidade para a família.

Para que serve a Escritura de Bem de Família?

A Escritura de Bem de Família serve para proteger o imóvel residencial contra a penhora em razão de dívidas contraídas pelos membros da família. Com a formalização dessa escritura, o bem é resguardado, não podendo ser utilizado para quitar débitos futuros, exceto em casos específicos, como dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel ou em situações onde a dívida foi contraída para a aquisição ou reforma do bem. Essa proteção legal oferece uma garantia essencial de moradia para a família.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Bem de Família?

Para a lavratura da Escritura de Bem de Família, devem comparecer ao tabelionato todos os proprietários do imóvel, que geralmente são os membros da família, como marido e mulher, ou outros arranjos familiares. Se o imóvel estiver registrado em nome de ambos os cônjuges, é necessária a presença de ambos para que a escritura tenha validade. Além disso, é imprescindível a apresentação de documentos como certidão de casamento (se aplicável), documentos pessoais, matrícula do imóvel atualizada, e certidões negativas de débitos.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Bem de Família?

A Escritura de Bem de Família deve conter a identificação completa do imóvel, a qualificação dos proprietários, e a declaração expressa de que o bem será destinado à moradia da família, sob a proteção da legislação de bem de família. Uma vez lavrada, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a impenhorabilidade seja oponível a terceiros. Após o registro, o imóvel ficará protegido contra execuções por dívidas, com as exceções previstas em lei.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Bem de Família

É importante destacar que a proteção oferecida pelo bem de família não é absoluta. A lei estabelece situações específicas em que o imóvel pode ser penhorado, como em casos de dívidas fiscais ou em contratos hipotecários. Além disso, a alienação ou locação do bem protegido só pode ser realizada com o consentimento de todos os interessados e, em alguns casos, mediante autorização judicial. Portanto, é essencial compreender as implicações legais antes de formalizar a Escritura de Bem de Família.

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Dúvidas frequentes

Apesar da proteção legal, o bem de família pode ser penhorado para quitar dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como impostos, taxas condominiais, ou em casos de financiamento utilizado para a aquisição ou reforma do imóvel.

Não, a legislação brasileira permite que apenas um imóvel seja destinado como bem de família, e esse imóvel deve ser utilizado como a residência da família.

Sim, a Escritura de Bem de Família pode ser cancelada mediante a lavratura de uma escritura pública de cancelamento e o registro desse ato no Cartório de Registro de Imóveis, desde que não haja dívidas pendentes que possam comprometer a impenhorabilidade do imóvel.

Sim, é possível alugar o imóvel protegido, mas essa decisão deve ser tomada com cautela, pois a locação do bem de família pode gerar interpretações jurídicas diferentes, especialmente se houver necessidade de penhora para pagamento de dívidas decorrentes do contrato de locação.

Para lavrar a Escritura de Bem de Família, é necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel, certidão de casamento (se aplicável), documentos de identidade e CPF dos proprietários, além de certidões negativas de débitos.