Escritura de cessão de direitos hereditários

Escritura de Cessão de Direitos Hereditários

O que é a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

A Escritura de Cessão de Direitos Hereditários é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, pelo qual um herdeiro transfere a totalidade ou parte dos seus direitos sobre a herança a outra pessoa, que pode ser outro herdeiro ou um terceiro. Essa cessão pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de liquidez imediata ou o desejo de ajustar a partilha de bens entre os herdeiros. A cessão é formalizada através dessa escritura e requer o consentimento expresso do cedente e do cessionário.

Para que serve a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

A Escritura de Cessão de Direitos Hereditários serve para transferir os direitos que um herdeiro possui sobre o patrimônio deixado pelo falecido. Ao ceder esses direitos, o herdeiro renuncia à sua parte na herança, que passa a ser de propriedade do cessionário. Esse tipo de escritura é frequentemente utilizado para facilitar a divisão dos bens em casos de heranças complexas ou para resolver disputas entre herdeiros, além de permitir que um herdeiro obtenha recursos financeiros antecipados ao vender sua parte da herança.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

Para a lavratura da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, devem comparecer ao tabelionato o herdeiro que está cedendo seus direitos (cedente) e a pessoa que está adquirindo esses direitos (cessionário). Caso o herdeiro seja casado, é necessário o comparecimento do cônjuge, pois a cessão pode envolver questões patrimoniais que afetam o regime de bens do casamento. Além disso, devem ser apresentados documentos como o inventário ou certidão de óbito, documentos de identidade, CPF, e eventualmente, certidões que comprovem a inexistência de dívidas.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

A Escritura de Cessão de Direitos Hereditários deve especificar claramente quais direitos estão sendo cedidos, incluindo a descrição dos bens e a proporção da herança envolvida. Após a lavratura, o documento deve ser levado ao processo de inventário ou ao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso, para que a cessão produza seus efeitos legais. A partir do momento em que a cessão é formalizada e registrada, o cessionário assume os direitos do herdeiro cedente, inclusive nas etapas futuras de partilha.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários

É importante ressaltar que a cessão de direitos hereditários deve ser feita de forma consciente, pois envolve a renúncia a uma parte do patrimônio que pode ter valor significativo. Além disso, a cessão não pode prejudicar o direito de outros herdeiros ou terceiros que tenham interesse na herança. Em alguns casos, pode ser necessário obter aprovação judicial, especialmente se houver menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas na sucessão.

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Dúvidas frequentes

Sim, a cessão de direitos hereditários pode ser feita a qualquer momento após a abertura da sucessão, mesmo antes da conclusão do inventário, desde que os bens sejam identificáveis e os herdeiros estejam cientes dos direitos cedidos.

Sim, o herdeiro pode optar por ceder apenas parte de seus direitos hereditários, especificando na escritura quais bens ou percentuais da herança estão sendo transferidos ao cessionário.

Sim, a cessão pode ser feita a qualquer pessoa, seja ela outro herdeiro ou um terceiro. No entanto, se a cessão for feita a um terceiro, é importante observar o direito de preferência dos demais herdeiros, que podem ter prioridade na aquisição dos direitos cedidos.

Os custos envolvem os emolumentos do tabelionato e, eventualmente, as taxas judiciais ou de registro de imóveis. Esses valores variam conforme o estado e o valor dos bens envolvidos na cessão.

A cessão de direitos hereditários pode ser anulada em casos onde se comprove vício de consentimento, erro, dolo ou coação no ato de cessão. Fora dessas situações, uma vez formalizada e registrada, a cessão é definitiva e irrevogável.