Escritura de divórcio e extinção de união estável

O que é a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, que formaliza, de maneira consensual, o término do casamento ou da união estável entre as partes. Este procedimento extrajudicial é permitido quando não há filhos menores ou incapazes e quando as partes estão de acordo em relação à partilha de bens, pensão alimentícia, e outros aspectos relevantes. A escritura tem o mesmo efeito de uma sentença judicial, sendo suficiente para dissolver o vínculo matrimonial ou a união estável.

Para que serve a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável serve para oficializar o fim de um casamento ou de uma união estável de forma rápida e sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento é especialmente útil para casais que já chegaram a um consenso sobre as condições da separação, permitindo que a dissolução do vínculo seja realizada de forma mais ágil e menos onerosa. A escritura também possibilita a atualização do estado civil e a regularização da partilha de bens, quando aplicável.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

Para lavrar a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável, devem comparecer ao tabelionato ambos os cônjuges ou companheiros, acompanhados de seus advogados. A presença de advogados é obrigatória para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e que o acordo seja realizado de maneira justa e equilibrada. Se houver bens a serem partilhados, é necessário apresentar a documentação correspondente, como certidões de imóveis, veículos, e outros ativos. Em caso de filhos menores ou incapazes, o divórcio ou extinção da união estável deve ser realizado judicialmente.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável deve conter a identificação completa das partes, a descrição detalhada dos bens a serem partilhados, a definição sobre pensão alimentícia, quando aplicável, e outros acordos pertinentes. Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro Civil, para que produza os efeitos legais necessários, como a atualização do estado civil dos cônjuges ou companheiros e a regularização da partilha de bens. Esse documento é definitivo e extingue todos os direitos e deveres conjugais ou decorrentes da união estável.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável

É importante que as partes estejam plenamente conscientes das implicações legais do divórcio ou extinção de união estável, especialmente em relação à partilha de bens e à pensão alimentícia. Além disso, a escritura só pode ser lavrada de forma consensual, ou seja, quando ambos os cônjuges ou companheiros concordam com os termos da separação. Em casos de discordância, o procedimento deve ser conduzido pela via judicial. A escritura também pode ser utilizada para regularizar a situação civil de brasileiros residentes no exterior, desde que seja cumprida a legislação pertinente.

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Dúvidas frequentes

Não, a presença de um advogado é obrigatória na lavratura da Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável, para garantir que os direitos das partes sejam preservados e que o acordo seja feito de maneira justa.

Sim, a partilha de bens pode ser feita posteriormente, mas é recomendável que tudo seja resolvido no momento da lavratura da escritura para evitar futuros conflitos ou complicações.

Se não houver consenso sobre os termos do divórcio ou da extinção da união estável, o caso deve ser resolvido pela via judicial, onde um juiz determinará as condições da separação.

Sim, a escritura tem o mesmo efeito legal de uma sentença judicial e é plenamente válida para dissolver o vínculo matrimonial ou a união estável e regularizar a situação civil das partes.

São necessários documentos pessoais de ambos os cônjuges ou companheiros, a certidão de casamento ou prova da união estável, documentos dos bens a serem partilhados, e a procuração dos advogados, se aplicável.