Escritura de estremação

O que é?

A Escritura Pública de Estremação é um documento oficial, lavrado em cartório de notas, que formaliza a delimitação de uma área de terra, estabelecendo suas fronteiras de maneira clara e precisa. Este processo é especialmente utilizado para resolver conflitos de limites entre propriedades vizinhas, quando há dúvidas ou litígios sobre a extensão de um terreno. A estremação visa trazer segurança jurídica e transparência na posse e propriedade de terras, sendo essencial em casos onde as divisas não estão bem definidas ou foram alteradas com o tempo.

Para que serve?

A principal finalidade da Escritura Pública de Estremação é garantir a definição exata dos limites de uma propriedade, evitando disputas futuras entre proprietários vizinhos. Além disso, serve para atualizar os registros imobiliários, adequando a descrição do imóvel à realidade física, o que é fundamental para qualquer transação imobiliária futura, como venda, doação ou divisão de bens. Esse procedimento contribui para a regularização fundiária, permitindo que os proprietários tenham seus direitos assegurados perante a lei.

Quem deve comparecer?

Para a lavratura da Escritura Pública de Estremação, é imprescindível a presença dos proprietários das áreas envolvidas no processo de estremação. Caso os proprietários não possam comparecer, é possível que sejam representados por procuradores devidamente constituídos. Além disso, dependendo do caso, pode ser necessária a presença de agrimensor ou engenheiro civil, que auxiliará na demarcação dos limites, além do tabelião, que é o responsável por formalizar o ato e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Procedimento e mais informações

O processo de estremação envolve várias etapas, começando com a análise documental e levantamento topográfico da área. Após a delimitação dos limites, as partes devem concordar com as novas divisas, que serão formalizadas na escritura. O documento deverá conter uma descrição detalhada da área estrema, com referências claras e precisas, como marcos, coordenadas geográficas ou outros elementos físicos.

A estremação não altera a titularidade do imóvel, mas sim define seus limites de maneira precisa. É importante destacar que, em casos de litígio, a estremação pode ser feita de forma amigável ou judicial, dependendo do nível de concordância entre os envolvidos.

 

Veja como funciona:

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Dúvidas frequentes

A estremação define os limites entre propriedades vizinhas, enquanto a retificação de área corrige inconsistências na descrição de um imóvel já registrado, como áreas ou metragens incorretas.

 

Não necessariamente. A estremação pode ser feita extrajudicialmente, de forma amigável, com a anuência de todos os proprietários envolvidos. Caso haja discordância, o processo pode se tornar judicial.

 

O tempo varia de acordo com a complexidade do caso e a disponibilidade dos profissionais envolvidos, como agrimensores e tabeliães. Em casos simples, pode ser concluído em poucas semanas.

 

A estremação visa definir os limites de forma clara, mas não deve alterar a área total do imóvel. Caso haja discrepância significativa, pode ser necessário um processo de retificação junto ao registro de imóveis.

 

Não. A estremação deve ser formalizada através de uma Escritura Pública, lavrada em cartório, para ter validade jurídica e produzir os efeitos legais necessários.