Escritura de instituição de usufruto

O que é?

A Escritura Pública de Instituição de Usufruto é um documento legal que formaliza o direito de usufruto sobre um bem, permitindo que uma pessoa (usufrutuário) utilize e usufrua dos frutos de um imóvel ou outro bem, enquanto o proprietário (nu-proprietário) mantém a titularidade. Este direito pode ser instituído por tempo determinado ou vitalício, e é frequentemente utilizado para garantir o sustento de alguém, como em doações com reserva de usufruto.

Para que serve?

A instituição de usufruto serve para separar o direito de propriedade do direito de uso e gozo de um bem. O usufrutuário tem o direito de utilizar o bem e de receber seus frutos, como rendas, alugueis ou produtos da terra, sem que isso lhe dê a titularidade do bem. Essa escritura é comumente utilizada em planejamento sucessório, onde pais doam um imóvel para os filhos, mas reservam para si o direito de usufruir do bem até o fim de suas vidas.

Quem deve comparecer?

Para a lavratura da Escritura Pública de Instituição de Usufruto, é necessário que o proprietário do bem compareça ao cartório para formalizar a concessão do usufruto. O usufrutuário também deve estar presente para aceitar o direito que lhe está sendo concedido. Caso uma das partes não possa comparecer, é possível que sejam representadas por procuradores com poderes específicos. O tabelião, por sua vez, é o responsável por assegurar que todas as formalidades legais sejam cumpridas e que o ato seja devidamente registrado.

Procedimento e mais informações

O processo de instituição de usufruto inicia-se com a decisão do proprietário de conceder esse direito a outra pessoa. Na escritura, devem constar os detalhes do bem, o prazo do usufruto (se for temporário) e os direitos e deveres do usufrutuário, como a conservação do bem e a responsabilidade pelos impostos que incidem sobre ele.

Após a lavratura da escritura, é obrigatório o registro do usufruto no cartório de registro de imóveis, para que produza todos os efeitos legais. O usufruto pode ser extinto por diversas causas, como o término do prazo estipulado, a morte do usufrutuário, ou a renúncia do direito.

O usufruto não pode ser transferido para terceiros, mas o usufrutuário pode ceder o seu exercício, como no caso de alugar o imóvel a terceiros, desde que respeitados os termos da escritura e o consentimento do nu-proprietário, se necessário.

 

Veja como funciona:

Solicite o serviço

Rápido e fácil, solicite de forma totalmente online, pelo nosso site ou diretamente no WhatsApp!

Passo 2

Envie os documentos

Envie os documentos solicitados e as informações necessárias para a elaboração do ato, após o pagamento dos impostos, ele será prontamente elaborado.
Passo 2

Passo 3

Assinatura

Assim que finalizarmos a elaboração, faremos uma vídeochamada para realizar a sua assinatura!
Passo 3

Passo 4

Conclusão e entrega!

Após a assinatura, o ato ficará pronto e enviaremos para você de forma totalmente digital, mas caso prefira, pode retirar presencialmente.
Passo 4

Solicite agora online!

Lista de documentos

Baixe a lista dos documentos necessários para este serviço clicando no botão abaixo.

Outros serviços

Dúvidas frequentes

Sim, o usufruto pode ser instituído sobre imóveis, direitos, títulos e valores mobiliários, desde que seja formalizado por escritura pública e registrado nos órgãos competentes.

 

Não. O usufrutuário tem o direito de uso e gozo do bem, mas não pode aliená-lo ou transferir a titularidade, que permanece com o nu-proprietário.

 

O usufrutuário deve conservar o bem, realizando as manutenções necessárias e pagando os impostos e taxas que incidirem sobre ele. Também deve garantir que o bem não seja deteriorado ou usado de maneira inadequada.

 

O usufruto pode ser extinto por morte do usufrutuário, término do prazo estipulado na escritura, renúncia do usufrutuário, destruição do bem, ou pela consolidação do usufruto na pessoa do nu-proprietário, caso ele adquira o usufruto.

 

Sim, para que o usufruto tenha validade perante terceiros, é essencial que a escritura pública seja registrada no cartório de registro de imóveis ou no órgão competente, dependendo do tipo de bem.

 

Site em construção

Prezados clientes,

Nosso site está em fase de construção, e alguns links ou funcionalidades podem não estar totalmente operacionais. Estamos trabalhando para concluir as melhorias o mais rápido possível.

Agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Equipe Cartório Criciúma.