Escritura de inventário e partilha

O que é a Escritura de Inventário e Partilha?

A Escritura de Inventário e Partilha é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, utilizado para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Este procedimento extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à partilha dos bens, e não há testamento ou, se houver, este tenha sido previamente homologado judicialmente. A escritura substitui o processo judicial de inventário, oferecendo uma solução mais rápida e menos burocrática para a partilha dos bens.

Para que serve a Escritura de Inventário e Partilha?

A Escritura de Inventário e Partilha serve para regularizar a situação patrimonial do falecido, distribuindo seus bens de acordo com a lei ou conforme acordado entre os herdeiros. Esse documento é essencial para que os herdeiros possam transferir os bens para seus nomes, vender, ou realizar qualquer outro ato de disposição sobre o patrimônio herdado. A escritura também é importante para evitar conflitos entre os herdeiros e garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Inventário e Partilha?

Devem comparecer ao tabelionato todos os herdeiros do falecido, acompanhados de seus advogados, cuja presença é obrigatória. Se houver cônjuge sobrevivente, este também deve comparecer. Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens, e, se houver menores ou incapazes entre os herdeiros, o inventário deve ser feito judicialmente, e não por escritura pública. É necessário apresentar documentos como a certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, e documentos dos bens a serem partilhados.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Inventário e Partilha?

A Escritura de Inventário e Partilha deve conter uma descrição detalhada dos bens deixados pelo falecido, a identificação dos herdeiros e a forma como os bens serão distribuídos entre eles. Após a lavratura, a escritura deve ser registrada nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis para bens imóveis, para que a partilha produza efeitos legais. Este documento é definitivo e tem a mesma validade de uma sentença judicial de partilha, permitindo que os herdeiros exerçam plenamente seus direitos sobre os bens herdados.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Inventário e Partilha

A Escritura de Inventário e Partilha oferece uma solução ágil e menos onerosa para a divisão do patrimônio, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. É importante que o processo seja conduzido com transparência e justiça para evitar futuros conflitos. Além disso, o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório e deve ser realizado antes da lavratura da escritura. A não observância dessa exigência pode inviabilizar a conclusão do inventário.

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Dúvidas frequentes

Não, a escritura só pode ser lavrada se houver consenso entre todos os herdeiros quanto à divisão dos bens. Se houver discordância, o inventário deverá ser feito judicialmente.

Se houver um herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário e a partilha devem ser realizados judicialmente, com a participação do Ministério Público, para proteger os interesses do menor.

Os custos incluem os emolumentos do tabelionato, o pagamento do ITCMD, e os honorários advocatícios. Esses valores podem variar de acordo com o estado e o valor dos bens envolvidos.

Sim, desde que o testamento já tenha sido previamente homologado judicialmente e todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.

O tempo pode variar, mas geralmente o inventário extrajudicial é concluído em menos tempo que o judicial, especialmente se todos os documentos necessários estiverem em ordem e os herdeiros estiverem de acordo.