Escritura de reconhecimento de paternidade

A Escritura de Reconhecimento de Paternidade é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, através do qual um homem reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, adolescente ou mesmo de um adulto. Este ato formal confere ao filho todos os direitos e deveres decorrentes do vínculo paterno-filial, como o direito à herança, ao nome do pai, e à pensão alimentícia, além de permitir a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho.

Para que serve a Escritura de Reconhecimento de Paternidade?

A Escritura de Reconhecimento de Paternidade serve para oficializar o vínculo entre pai e filho, assegurando ao filho o reconhecimento de sua origem paterna e todos os direitos que disso decorrem. Esse ato também é importante para regularizar situações onde a paternidade não foi declarada no momento do registro de nascimento, garantindo a dignidade e a cidadania do filho. O reconhecimento pode ser realizado em qualquer momento da vida, desde que o pai esteja disposto a assumi-lo.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Reconhecimento de Paternidade?

Para lavrar a Escritura de Reconhecimento de Paternidade, é necessário que o pai compareça ao tabelionato de notas munido de seus documentos pessoais, como identidade e CPF. Se o filho for menor de idade, a mãe ou responsável legal também deve comparecer para dar o seu consentimento. No caso de filhos maiores de idade, o próprio filho deve estar presente para concordar com o reconhecimento. Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de nascimento do filho.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Reconhecimento de Paternidade?

A Escritura de Reconhecimento de Paternidade deve conter a identificação completa do pai e do filho, além da declaração expressa de reconhecimento da paternidade. Após a lavratura da escritura, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde o filho foi registrado para que seja feita a averbação na certidão de nascimento. Esse reconhecimento gera efeitos jurídicos imediatos, estabelecendo todos os direitos e deveres entre pai e filho, incluindo aspectos patrimoniais e sucessórios.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável e, uma vez formalizado, não pode ser desfeito, exceto em casos excepcionais, como a comprovação de fraude ou erro, que devem ser discutidos judicialmente. Além disso, o reconhecimento espontâneo não impede o filho de buscar judicialmente o reconhecimento de direitos retroativos, como pensão alimentícia, se for o caso. Esse ato é fundamental para o fortalecimento dos laços familiares e para assegurar os direitos de identidade do filho.

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Dúvidas frequentes

Não, se o filho for maior de idade, ele precisa concordar com o reconhecimento de paternidade. Para menores de idade, o consentimento da mãe ou responsável legal é necessário.

Se o pai se recusar a reconhecer a paternidade, a mãe ou o próprio filho, se maior de idade, pode buscar o reconhecimento judicial da paternidade através de um processo de investigação de paternidade.

Sim, o reconhecimento de paternidade pode ser feito a qualquer momento da vida do filho, seja ele ainda menor, adolescente, ou adulto.

São necessários os documentos de identidade e CPF do pai, a certidão de nascimento do filho, e, se o filho for menor de idade, a presença da mãe ou do responsável legal.

Após o reconhecimento, o nome do pai será incluído na certidão de nascimento do filho, assim como o nome dos avós paternos, se não estiverem já registrados.