Escritura de união estável

O que é a Escritura de União Estável?

A Escritura de União Estável é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, através do qual um casal formaliza a existência de sua união estável, estabelecendo o relacionamento como uma entidade familiar. Esse documento oficializa a relação entre duas pessoas, independentemente de seu sexo, e define os direitos e deveres do casal, incluindo o regime de bens que será adotado. A união estável é uma forma de reconhecimento legal de uma relação de convivência duradoura, pública e contínua.

Para que serve a Escritura de União Estável?

A Escritura de União Estável serve para assegurar os direitos do casal em relação à partilha de bens, previdência social, dependência em planos de saúde, e outros direitos que decorrem do reconhecimento legal da união. Além disso, a escritura pode ser utilizada para regularizar a situação patrimonial do casal, determinando o regime de bens que será aplicado à relação, seja ele comunhão parcial, comunhão universal, separação total, ou outro regime específico acordado entre as partes.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de União Estável?

Para lavrar a Escritura de União Estável, ambos os parceiros devem comparecer ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos de identidade, CPF, e, se houver, certidões de casamento anteriores com averbação do divórcio ou óbito do cônjuge. Caso o casal deseje estipular um regime de bens diferente do regime padrão (comunhão parcial), é aconselhável que estejam acompanhados de um advogado para orientá-los na escolha e na redação das cláusulas pertinentes. A presença de testemunhas pode ser requerida, dependendo do tabelionato.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de União Estável?

A Escritura de União Estável deve conter a identificação completa dos parceiros, a data de início da convivência, e o regime de bens escolhido. Esse documento produz efeitos legais imediatos, conferindo ao casal direitos semelhantes aos de um casamento civil, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias. A escritura pode ser registrada no Cartório de Registro Civil, o que fortalece sua validade e permite maior segurança jurídica ao casal.

Considerações adicionais sobre a Escritura de União Estável

A formalização da união estável por meio de escritura pública é altamente recomendada para casais que desejam garantir a proteção legal de sua relação. É importante que o casal discuta e esteja de acordo com o regime de bens e outras cláusulas que desejam incluir na escritura, para evitar futuros desentendimentos. Além disso, a escritura pode ser modificada ou dissolvida por mútuo acordo, também através de escritura pública, caso o casal decida alterar as condições da união ou terminar o relacionamento.

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Dúvidas frequentes

Sim, a união estável reconhecida por escritura pública confere ao casal direitos muito semelhantes aos de um casamento civil, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias.

Sim, o casal pode escolher o regime de bens que melhor se adeque às suas necessidades, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total, ou um regime misto. A escolha deve ser explicitada na escritura.

Embora a escritura tenha validade imediata após sua lavratura, é recomendável registrá-la no Cartório de Registro Civil para fortalecer sua validade e garantir maior segurança jurídica.

Sim, o regime de bens pode ser alterado, mas essa alteração deve ser feita por meio de nova escritura pública, com o consentimento de ambos os parceiros.

A união estável pode ser dissolvida a qualquer momento por mútuo acordo, através de uma escritura pública de dissolução de união estável, onde serão definidos os termos da partilha de bens e outras questões relacionadas.