Escritura de inventário e partilha com menores
O que é?
A Escritura Pública de Inventário e Partilha é o documento utilizado para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Quando há herdeiros menores de idade, o procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais que garantem a proteção dos direitos dos incapazes.
Para que serve?
Essa escritura serve para formalizar a transferência de bens do falecido para seus herdeiros, de forma segura e rápida, mesmo quando há herdeiros menores de idade. O objetivo é assegurar que cada herdeiro receba sua parte ideal nos bens inventariados, sem que sejam praticados atos que possam prejudicar os direitos dos menores.
Quem deve comparecer?
Todos os herdeiros, inclusive os menores de idade, devem ser representados por seus responsáveis legais (pais ou tutores) na lavratura da escritura. Além disso, o inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio, deve estar presente. O tabelião de notas e, posteriormente, o Ministério Público, também desempenham papéis fundamentais na validação do processo.
Procedimento e mais informações
Conforme o artigo 1.230 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, o inventário com a presença de menores pode ser realizado extrajudicialmente, desde que o quinhão hereditário dos menores seja pago em parte ideal de cada bem inventariado, e não haja disposição de seus direitos.
Se houver um nascituro (herdeiro ainda não nascido), o inventário deve aguardar o nascimento com vida para que seja concluído. Após a lavratura da escritura, o documento é enviado ao Ministério Público para conhecimento, garantindo a proteção dos direitos dos menores.
Veja como funciona:
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Outros serviços
- Escritura de cessão de direitos
- Escritura de nomeação de inventariante
- Escritura de compra e venda com alienação fiduciária em garantia
- Escritura de cumprimento de obrigação de espólio
- Escritura de dação em pagamento
- Escritura de Doação
- Escritura de estremação
- Escritura de extinção de condomínio ou divisão
- Escritura de Hipoteca
- Escritura de instituição de usufruto
- Escritura de permuta
- Escritura de renúncia de usufruto
- Escritura Pública de Compra e Venda
Dúvidas frequentes
O inventário pode ser feito extrajudicialmente se houver herdeiros menores?
Sim, desde que o pagamento do quinhão dos menores seja feito em parte ideal de cada bem e sem disposição de seus direitos.
O que acontece se houver um nascituro entre os herdeiros?
O inventário deve aguardar o nascimento do nascituro para ser finalizado.
O Ministério Público precisa ser envolvido?
Sim, após a finalização do inventário, o tabelião encaminha o expediente ao Ministério Público para conhecimento.
Os menores podem dispor de seus bens durante o inventário?
Não, é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos dos menores.
Quem representa os menores no inventário?
Os menores são representados por seus responsáveis legais, como pais ou tutores.