Escritura de inventário e partilha com menores

O que é?

A Escritura Pública de Inventário e Partilha é o documento utilizado para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Quando há herdeiros menores de idade, o procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais que garantem a proteção dos direitos dos incapazes.

Para que serve?

Essa escritura serve para formalizar a transferência de bens do falecido para seus herdeiros, de forma segura e rápida, mesmo quando há herdeiros menores de idade. O objetivo é assegurar que cada herdeiro receba sua parte ideal nos bens inventariados, sem que sejam praticados atos que possam prejudicar os direitos dos menores.

Quem deve comparecer?

Todos os herdeiros, inclusive os menores de idade, devem ser representados por seus responsáveis legais (pais ou tutores) na lavratura da escritura. Além disso, o inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio, deve estar presente. O tabelião de notas e, posteriormente, o Ministério Público, também desempenham papéis fundamentais na validação do processo.

Procedimento e mais informações

Conforme o artigo 1.230 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, o inventário com a presença de menores pode ser realizado extrajudicialmente, desde que o quinhão hereditário dos menores seja pago em parte ideal de cada bem inventariado, e não haja disposição de seus direitos.

Se houver um nascituro (herdeiro ainda não nascido), o inventário deve aguardar o nascimento com vida para que seja concluído. Após a lavratura da escritura, o documento é enviado ao Ministério Público para conhecimento, garantindo a proteção dos direitos dos menores.

 

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Dúvidas frequentes

Sim, desde que o pagamento do quinhão dos menores seja feito em parte ideal de cada bem e sem disposição de seus direitos.

 

O inventário deve aguardar o nascimento do nascituro para ser finalizado.

 

Sim, após a finalização do inventário, o tabelião encaminha o expediente ao Ministério Público para conhecimento.

 

Não, é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos dos menores.

 

Os menores são representados por seus responsáveis legais, como pais ou tutores.

 

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