Procuração para fins previdenciários

O que é a Procuração para Fins Previdenciários?

A Procuração para Fins Previdenciários é um documento público ou particular, no qual uma pessoa (denominada outorgante) concede a outra (denominada procurador) poderes para agir em seu nome em questões relacionadas a benefícios previdenciários. Isso inclui a gestão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros direitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou outros órgãos previdenciários. A procuração é especialmente útil para pessoas que, por motivos de saúde, distância ou qualquer outra dificuldade, não podem comparecer pessoalmente às agências previdenciárias.

Para que serve a Procuração para Fins Previdenciários?

A Procuração para Fins Previdenciários serve para permitir que o procurador realize atos administrativos e represente o outorgante em questões previdenciárias, como requerer benefícios, acompanhar processos, fazer atualizações cadastrais, e até mesmo receber pagamentos em nome do outorgante. Esse documento garante que os direitos previdenciários do outorgante sejam administrados adequadamente, mesmo quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, assegurando continuidade no recebimento de benefícios e na resolução de pendências junto ao INSS.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Procuração para Fins Previdenciários?

Para lavrar a Procuração para Fins Previdenciários, o outorgante deve comparecer pessoalmente ao tabelionato de notas, munido de seus documentos de identidade e CPF. Se o outorgante não puder comparecer por motivos de saúde ou outra justificativa válida, a procuração pode ser lavrada em domicílio, mediante a presença de um tabelião. O procurador, que é a pessoa que receberá os poderes, não precisa estar presente no momento da lavratura, mas deve ser claramente identificado na procuração. Dependendo do caso, documentos adicionais, como laudos médicos, podem ser necessários para justificar a necessidade da procuração.

Quais as principais características e efeitos da Procuração para Fins Previdenciários?

A Procuração para Fins Previdenciários deve conter a identificação completa do outorgante e do procurador, bem como a descrição detalhada dos poderes que estão sendo concedidos. A procuração pode ter prazo de validade determinado ou indeterminado, e seus efeitos começam a partir do momento em que é lavrada. Este documento deve ser apresentado ao INSS ou outro órgão previdenciário para que os poderes do procurador sejam reconhecidos. A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, desde que este esteja em plena capacidade mental.

Considerações adicionais sobre a Procuração para Fins Previdenciários

É importante que o outorgante escolha um procurador de confiança, pois essa pessoa terá acesso e controle sobre seus direitos previdenciários. A procuração deve ser clara quanto aos poderes concedidos para evitar abusos ou mal-entendidos. Além disso, o outorgante deve estar ciente de que, ao conceder a procuração, o procurador poderá agir em seu nome dentro dos limites estabelecidos no documento. Em caso de dúvida sobre os poderes a serem concedidos, é aconselhável consultar um advogado.

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Dúvidas frequentes

Sim, a procuração pode ser feita por tempo indeterminado, mas é comum que ela tenha um prazo de validade determinado, dependendo das necessidades do outorgante.

A revogação pode ser feita a qualquer momento, através de um ato formal de revogação registrado em cartório. O outorgante deve notificar o procurador e o INSS sobre a revogação.

Sim, a procuração pode autorizar o procurador a receber benefícios previdenciários em nome do outorgante, desde que essa atribuição esteja claramente especificada no documento.

Não, o procurador não pode delegar os poderes recebidos a outra pessoa, a menos que a procuração expressamente autorize a substabelecer esses poderes.

Após lavrada, a procuração deve ser apresentada ao INSS ou ao órgão previdenciário competente para que seja reconhecida e o procurador possa exercer os poderes concedidos. Não é necessário outro registro, a menos que seja exigido pelo órgão competente.

Não é obrigatório ter um advogado presente, mas é recomendável, especialmente em transações mais complexas, para garantir que todos os aspectos legais sejam observados.

 
 

Sim, é possível. No entanto, a escritura geralmente só é lavrada após a conclusão da obra e a emissão do “habite-se” pelo município. Até lá, é comum firmar um contrato de promessa de compra e venda.

 
 

A Certidão de Ônus Reais é um documento que informa se há pendências ou ônus sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou usufrutos, que possam afetar a transação.

 
 

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