Procuração pública comum

O que é a Procuração Pública Comum?

A Procuração Pública Comum é um documento lavrado em um tabelionato de notas, no qual uma pessoa (denominada outorgante) concede a outra (denominada procurador) poderes para agir em seu nome em determinadas situações. Essa procuração pode ser utilizada para uma ampla variedade de finalidades, como administrar bens, realizar transações financeiras, representar o outorgante em processos judiciais, entre outros atos. Por ser pública, a procuração é registrada em cartório e tem fé pública, o que garante sua validade e eficácia perante terceiros.

Para que serve a Procuração Pública Comum?

A Procuração Pública Comum serve para permitir que o procurador atue em nome do outorgante em situações específicas ou gerais, conforme o que for estabelecido no documento. Essa procuração é útil quando o outorgante não pode ou não deseja realizar pessoalmente certos atos, seja por motivo de saúde, distância, falta de tempo, ou qualquer outra razão. O documento pode ser amplamente utilizado em diferentes esferas, como administrativa, judicial, bancária, e empresarial, conferindo ao procurador os poderes necessários para representar o outorgante com segurança jurídica.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Procuração Pública Comum?

Para lavrar a Procuração Pública Comum, o outorgante deve comparecer pessoalmente ao tabelionato de notas, munido de seus documentos de identidade e CPF. Se o outorgante for casado, a presença do cônjuge pode ser necessária, dependendo do regime de bens adotado no casamento e do conteúdo da procuração. O procurador, que é a pessoa que receberá os poderes, não precisa estar presente no momento da lavratura, mas deve ser claramente identificado na procuração. É importante que o outorgante tenha plena capacidade mental no momento de conceder a procuração.

Quais as principais características e efeitos da Procuração Pública Comum?

A Procuração Pública Comum deve conter a identificação completa do outorgante e do procurador, além de uma descrição detalhada dos poderes concedidos. A procuração pode ter prazo de validade determinado ou indeterminado, e seus efeitos começam a partir do momento em que é lavrada. Como o documento é registrado em cartório, ele tem validade perante terceiros e pode ser utilizado em diversas situações. A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, desde que este esteja em plena capacidade mental.

Considerações adicionais sobre a Procuração Pública Comum

Ao conceder uma procuração, é fundamental que o outorgante escolha um procurador de confiança, já que ele terá poderes para agir em seu nome. A procuração deve ser redigida com clareza para evitar qualquer mal-entendido ou abuso de poderes. O outorgante deve estar ciente de que, enquanto a procuração estiver em vigor, o procurador poderá realizar atos que afetem significativamente seus interesses. É recomendável consultar um advogado ou o próprio tabelião para esclarecer qualquer dúvida antes de lavrar a procuração.

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Dúvidas frequentes

Sim, a procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, desde que ele esteja em plena capacidade mental. A revogação deve ser feita por meio de um documento formal registrado em cartório, e o procurador deve ser notificado.

 
 

Sim, é essencial que a procuração especifique claramente os poderes concedidos ao procurador, para evitar qualquer confusão ou uso indevido. A descrição dos poderes pode ser ampla ou restrita, conforme a vontade do outorgante.

O prazo de validade da procuração pode ser determinado pelo outorgante no momento da lavratura. Caso contrário, ela será considerada válida por tempo indeterminado até que seja revogada ou o outorgante venha a falecer.

O procurador só pode delegar os poderes a outra pessoa se a procuração expressamente autorizar essa delegação (substabelecimento). Caso contrário, o procurador não pode transferir os poderes recebidos.

Sim, a procuração pode conceder poderes ao procurador para vender bens do outorgante, mas isso deve estar claramente especificado no documento. Além disso, dependendo do valor e da natureza do bem, a anuência do cônjuge do outorgante pode ser necessária.