Escritura de cessão de direitos

O que é escritura pública de cessão de direitos?

A escritura pública de cessão de direitos é um documento oficial por meio do qual uma pessoa (cedente) transfere a outra (cessionário) seus direitos sobre um determinado bem ou patrimônio, como, por exemplo, direitos sobre um imóvel que ainda não foi formalmente transferido ou regularizado.

Para que serve?

A escritura pública de cessão de direitos serve para formalizar e registrar a transferência de direitos de um bem ou patrimônio de uma pessoa para outra, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Este documento é essencial em situações onde o bem ainda não está regularizado ou quando se trata de direitos decorrentes de contratos, como compromissos de compra e venda.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer à lavratura da escritura o cedente (quem está transferindo os direitos) e o cessionário (quem está recebendo os direitos). Se alguma das partes for representada por procurador, é necessário apresentar a procuração pública. Em casos de cessionários relativamente incapazes, estes deverão ser representados por seus pais ou responsáveis legais.

Tipos de cessão de direitos

Cessão gratuita: O cedente transfere os direitos ao cessionário sem qualquer contraprestação ou pagamento.

Cessão onerosa: A transferência de direitos ocorre mediante o pagamento de um valor acordado entre as partes, sendo considerada uma operação comercial.

Cessão parcial: O cedente transfere apenas parte dos seus direitos sobre o bem ao cessionário, mantendo para si uma fração dos direitos.

Cessão total: O cedente transfere todos os seus direitos sobre o bem ao cessionário, sem nenhuma reserva.

Cláusulas especiais

Cláusula de quitação: Declara que o cessionário pagou integralmente o valor acordado pela cessão dos direitos, liberando o cedente de quaisquer obrigações futuras.

Cláusula de não concorrência: Pode ser incluída em casos específicos, onde o cedente se compromete a não exercer atividades concorrentes em relação ao bem ou direitos cedidos.

Cláusula resolutiva: Prevê que a cessão dos direitos será anulada caso uma condição futura e incerta não seja cumprida.

Cessão de direitos com condição resolutiva

Este tipo de cessão estabelece que, caso uma condição específica não seja cumprida, a cessão de direitos poderá ser desfeita, retornando os direitos ao cedente. Esta condição deve ser claramente estipulada na escritura.

 

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Dúvidas frequentes

A cessão de direitos é a transferência de direitos sobre um bem ou patrimônio de uma pessoa para outra. Ela ocorre quando o titular dos direitos, chamado de cedente, decide ceder esses direitos a outra pessoa, o cessionário, que passa a ter o direito sobre o bem.

 

A escritura pública de cessão de direitos é recomendada em situações onde o bem, como um imóvel, ainda não foi formalmente transferido ou registrado em nome do cedente. Isso pode ocorrer em casos de compra de imóveis na planta, contratos de compra e venda que ainda não foram registrados, ou direitos sobre imóveis em inventário.

 

Sim, a cessão de direitos pode ser feita de forma gratuita, onde o cedente transfere seus direitos ao cessionário sem receber qualquer pagamento em troca. Esse tipo de cessão é conhecido como cessão gratuita.

 

Os custos podem incluir os emolumentos cartorários para a lavratura da escritura pública, possíveis impostos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no caso de cessão de direitos sobre imóveis, além de honorários advocatícios, se houver assistência jurídica envolvida.