Escritura de divórcio e extinção de união estável

O que é a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, que formaliza, de maneira consensual, o término do casamento ou da união estável entre as partes. Este procedimento extrajudicial exige consenso entre as partes. Havendo filhos comuns menores ou incapazes, a escritura poderá ser lavrada desde que todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles tenham sido previamente resolvidas judicialmente. No caso de divórcio, também deverá constar declaração de que não há gravidez conhecida da cônjuge. A escritura tem o mesmo efeito de uma sentença judicial, sendo suficiente para dissolver o vínculo matrimonial ou a união estável.

Para que serve a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável serve para oficializar o fim de um casamento ou de uma união estável de forma rápida e sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento é especialmente útil para casais que já chegaram a um consenso sobre as condições da separação, permitindo que a dissolução do vínculo seja realizada de forma mais ágil e menos onerosa. No divórcio, a escritura possibilita a averbação da alteração do estado civil no assento de casamento. Na extinção da união estável, não há alteração do estado civil dos companheiros. A escritura também pode formalizar a partilha de bens, quando aplicável.

Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

Para lavrar a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável, as partes deverão estar assistidas por advogado ou defensor público. O comparecimento pessoal pode ser dispensado, sendo admitida a representação por procurador mediante instrumento público com poderes especiais, observados os requisitos aplicáveis. A presença de advogados é obrigatória para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e que o acordo seja realizado de maneira justa e equilibrada. Se houver bens a serem partilhados, é necessário apresentar a documentação correspondente, como certidões de imóveis, veículos, e outros ativos. Havendo filhos comuns menores ou incapazes, o divórcio ou a extinção consensual da união estável poderá ser realizado por escritura pública, desde que as questões relativas à guarda, visitação e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Quais as principais características e efeitos da Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?

A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável deve conter a identificação completa das partes, a descrição detalhada dos bens a serem partilhados, a definição sobre pensão alimentícia, quando aplicável, e outros acordos pertinentes. No caso de divórcio, o traslado da escritura deverá ser apresentado ao Cartório de Registro Civil onde consta o assento de casamento, para a devida averbação.

Na extinção da união estável, a escritura poderá ser levada ao Registro Civil para registro ou averbação no Livro E, conforme o caso.

Havendo partilha de bens imóveis, a escritura deverá também ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para os atos registrais correspondentes.

Considerações adicionais sobre a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável

É importante que as partes estejam plenamente conscientes das implicações legais do divórcio ou extinção de união estável, especialmente em relação à partilha de bens e à pensão alimentícia. Além disso, a escritura só pode ser lavrada de forma consensual, ou seja, quando ambos os cônjuges ou companheiros concordam com os termos da separação. Em casos de discordância, o procedimento deve ser conduzido pela via judicial. A escritura também pode ser utilizada para regularizar a situação civil de brasileiros residentes no exterior, desde que seja cumprida a legislação pertinente.

Veja como funciona:

Solicite o serviço

Rápido e fácil, solicite de forma totalmente online, pelo nosso site ou diretamente no WhatsApp!

Envie os documentos

Envie os documentos solicitados e as informações necessárias para a elaboração do ato, após o pagamento dos impostos, ele será prontamente elaborado.

Assinatura

Assim que finalizarmos a elaboração, faremos uma videochamada para realizar a sua assinatura!

Conclusão e entrega!

Após a assinatura, o ato ficará pronto e enviaremos para você de forma totalmente digital, mas caso prefira, pode retirar presencialmente.

Solicite agora online!

Lista de documentos

Baixe a lista dos documentos necessários para este serviço clicando no botão abaixo.

Outros serviços

Dúvidas frequentes

Não, a presença de um advogado é obrigatória na lavratura da Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável, para garantir que os direitos das partes sejam preservados e que o acordo seja feito de maneira justa.

Sim, a partilha de bens pode ser feita posteriormente, mas é recomendável que tudo seja resolvido no momento da lavratura da escritura para evitar futuros conflitos ou complicações.

Se não houver consenso sobre os termos do divórcio ou da extinção da união estável, o caso deve ser resolvido pela via judicial, onde um juiz determinará as condições da separação.

Sim, a escritura tem o mesmo efeito legal de uma sentença judicial e é plenamente válida para dissolver o vínculo matrimonial ou a união estável e regularizar a situação civil das partes.

São necessários documentos pessoais de ambos os cônjuges ou companheiros, a certidão de casamento ou prova da união estável e, quando houver partilha, os documentos dos bens envolvidos. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

Caso alguma das partes seja representada por procurador, deverá ser apresentada procuração pública com os poderes exigidos para o ato.