Escritura de divórcio e extinção de união estável
O que é a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?
A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável é um documento público lavrado em um tabelionato de notas, que formaliza, de maneira consensual, o término do casamento ou da união estável entre as partes. Este procedimento extrajudicial exige consenso entre as partes. Havendo filhos comuns menores ou incapazes, a escritura poderá ser lavrada desde que todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles tenham sido previamente resolvidas judicialmente. No caso de divórcio, também deverá constar declaração de que não há gravidez conhecida da cônjuge. A escritura tem o mesmo efeito de uma sentença judicial, sendo suficiente para dissolver o vínculo matrimonial ou a união estável.
Para que serve a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?
A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável serve para oficializar o fim de um casamento ou de uma união estável de forma rápida e sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento é especialmente útil para casais que já chegaram a um consenso sobre as condições da separação, permitindo que a dissolução do vínculo seja realizada de forma mais ágil e menos onerosa. No divórcio, a escritura possibilita a averbação da alteração do estado civil no assento de casamento. Na extinção da união estável, não há alteração do estado civil dos companheiros. A escritura também pode formalizar a partilha de bens, quando aplicável.
Quem deve comparecer ao tabelionato para lavrar a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?
Para lavrar a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável, as partes deverão estar assistidas por advogado ou defensor público. O comparecimento pessoal pode ser dispensado, sendo admitida a representação por procurador mediante instrumento público com poderes especiais, observados os requisitos aplicáveis. A presença de advogados é obrigatória para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e que o acordo seja realizado de maneira justa e equilibrada. Se houver bens a serem partilhados, é necessário apresentar a documentação correspondente, como certidões de imóveis, veículos, e outros ativos. Havendo filhos comuns menores ou incapazes, o divórcio ou a extinção consensual da união estável poderá ser realizado por escritura pública, desde que as questões relativas à guarda, visitação e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Quais as principais características e efeitos da Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?
A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável deve conter a identificação completa das partes, a descrição detalhada dos bens a serem partilhados, a definição sobre pensão alimentícia, quando aplicável, e outros acordos pertinentes. No caso de divórcio, o traslado da escritura deverá ser apresentado ao Cartório de Registro Civil onde consta o assento de casamento, para a devida averbação.
Na extinção da união estável, a escritura poderá ser levada ao Registro Civil para registro ou averbação no Livro E, conforme o caso.
Havendo partilha de bens imóveis, a escritura deverá também ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para os atos registrais correspondentes.
Considerações adicionais sobre a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável
É importante que as partes estejam plenamente conscientes das implicações legais do divórcio ou extinção de união estável, especialmente em relação à partilha de bens e à pensão alimentícia. Além disso, a escritura só pode ser lavrada de forma consensual, ou seja, quando ambos os cônjuges ou companheiros concordam com os termos da separação. Em casos de discordância, o procedimento deve ser conduzido pela via judicial. A escritura também pode ser utilizada para regularizar a situação civil de brasileiros residentes no exterior, desde que seja cumprida a legislação pertinente.
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Dúvidas frequentes
É possível realizar o divórcio extrajudicial sem a presença de um advogado?
Não, a presença de um advogado é obrigatória na lavratura da Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável, para garantir que os direitos das partes sejam preservados e que o acordo seja feito de maneira justa.
Podemos fazer a partilha de bens depois da lavratura da escritura?
Sim, a partilha de bens pode ser feita posteriormente, mas é recomendável que tudo seja resolvido no momento da lavratura da escritura para evitar futuros conflitos ou complicações.
O que acontece se não houver consenso entre as partes?
Se não houver consenso sobre os termos do divórcio ou da extinção da união estável, o caso deve ser resolvido pela via judicial, onde um juiz determinará as condições da separação.
A Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável tem o mesmo valor que uma decisão judicial?
Sim, a escritura tem o mesmo efeito legal de uma sentença judicial e é plenamente válida para dissolver o vínculo matrimonial ou a união estável e regularizar a situação civil das partes.
Quais documentos são necessários para lavrar a Escritura de Divórcio e Extinção de União Estável?
São necessários documentos pessoais de ambos os cônjuges ou companheiros, a certidão de casamento ou prova da união estável e, quando houver partilha, os documentos dos bens envolvidos. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Caso alguma das partes seja representada por procurador, deverá ser apresentada procuração pública com os poderes exigidos para o ato.
