Autenticação de cópias

O que é a Autenticação de Cópias?

A Autenticação de Cópias é um serviço prestado por um tabelionato de notas, no qual o tabelião ou um escrevente autorizado confere a autenticidade de uma cópia em relação ao documento original. Ao autenticar uma cópia, o cartório atesta que a cópia é fiel e idêntica ao original apresentado, conferindo-lhe o mesmo valor jurídico para fins de comprovação documental. Esse procedimento é amplamente utilizado em processos administrativos, judiciais, e em outras situações onde é necessário apresentar cópias de documentos, mas sem a entrega dos originais.

Para que serve a Autenticação de Cópias?

A Autenticação de Cópias serve para garantir que uma cópia de um documento tenha a mesma validade legal que o original, permitindo que seja utilizada em diversas situações, como processos judiciais, transações comerciais, inscrição em concursos, matrícula em instituições de ensino, e mais. Com a autenticação, a cópia passa a ser aceita como prova em situações onde seria exigido o documento original, facilitando a tramitação de procedimentos que exigem documentação.

Quem deve comparecer ao tabelionato para realizar a Autenticação de Cópias?

Qualquer pessoa que possua um documento original e precise de uma cópia autenticada pode solicitar o serviço em um tabelionato de notas. O solicitante deve comparecer ao cartório com o documento original e a cópia que deseja autenticar. O tabelião ou escrevente verifica a autenticidade do documento original e, se tudo estiver correto, autentica a cópia, colocando um selo e carimbo que certificam a fidelidade da cópia em relação ao original.

Quais as principais características e efeitos da Autenticação de Cópias?

A cópia autenticada contém um selo ou carimbo do tabelionato, além da assinatura do tabelião ou escrevente, atestando que a cópia é uma reprodução fiel do documento original. Esta autenticação confere à cópia o mesmo valor jurídico do original para todos os fins de direito, exceto nos casos em que a legislação ou regulamentações específicas exigem a apresentação do original. A autenticidade da cópia garante sua aceitação em processos legais e administrativos, evitando a necessidade de expor o documento original.

Considerações adicionais sobre a Autenticação de Cópias

É importante notar que apenas documentos originais podem ser autenticados, e o tabelião não pode autenticar cópias que não sejam idênticas ao original. Em caso de documentos com rasuras, danificados, ou que não possam ser claramente comparados ao original, a autenticação pode ser recusada. O custo da autenticação de cópias é determinado por lei estadual e pode variar conforme o estado. Além disso, o tempo para a autenticação geralmente é curto, podendo ser realizada no mesmo dia.

Veja como funciona:

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Outros serviços

Dúvidas frequentes

Sim, desde que o documento digital seja convertido para papel e apresentado junto com o original ou certificado digitalmente pelo órgão emissor.

Sim, documentos estrangeiros podem ser autenticados, mas geralmente precisam ser previamente legalizados ou apostilados para que tenham validade no Brasil.

Não há limite para o número de cópias que podem ser autenticadas de um mesmo documento, desde que todas as cópias sejam idênticas ao original.

Não, algumas situações exigem a apresentação do documento original, mesmo que haja uma cópia autenticada. É importante verificar as exigências específicas do processo ou instituição.

O processo de autenticação de cópias geralmente é rápido, podendo ser concluído em poucos minutos, dependendo da demanda no cartório.

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