Escritura de diretivas antecipadas de vontade

O que é?

A Escritura Pública de Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecida como Testamento Vital, é um documento legal que permite a uma pessoa manifestar previamente suas vontades em relação aos cuidados e tratamentos médicos a serem adotados em caso de incapacidade futura de expressar seus desejos. Por meio desta escritura, o indivíduo pode definir quais procedimentos médicos deseja ou não receber, garantindo que suas decisões sejam respeitadas mesmo quando não puder mais comunicá-las pessoalmente.

Para que serve?

Este documento serve para assegurar que os desejos da pessoa em relação a tratamentos médicos sejam cumpridos, especialmente em situações críticas de saúde onde o paciente não pode tomar decisões conscientemente. A Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade é fundamental para garantir que as vontades da pessoa sejam respeitadas, evitando que familiares ou profissionais de saúde tomem decisões contrárias às suas preferências. Também é um instrumento que promove a autonomia do indivíduo sobre seu corpo e saúde.

Quem deve comparecer?

Para a lavratura da Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade, é necessário que o próprio interessado compareça ao cartório de notas, pois se trata de um ato personalíssimo, que deve ser feito pelo titular dos direitos de forma consciente e livre de pressões. Não é permitida a representação por procuração neste tipo de escritura. O tabelião é o responsável por orientar o outorgante sobre os aspectos legais e assegurar que o documento reflita fielmente sua vontade.

Procedimento e mais informações

O procedimento para a lavratura da Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade envolve uma reflexão cuidadosa por parte do outorgante sobre suas preferências em relação a tratamentos médicos, como o uso de ventilação mecânica, reanimação cardiopulmonar, nutrição artificial, entre outros. O documento deve ser claro e detalhado, para evitar interpretações equivocadas.

Após a lavratura da escritura, é aconselhável que o outorgante informe seus familiares e médicos sobre a existência do documento e as disposições contidas nele. A escritura pode ser alterada ou revogada a qualquer momento, enquanto o outorgante estiver em plena capacidade de suas faculdades mentais.

 

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Dúvidas frequentes

Sim, o documento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que o outorgante esteja em plena capacidade mental para fazer essas alterações.

 

Não há exigência de registro adicional, mas é recomendável informar os familiares e médicos sobre a existência do documento para garantir que ele seja cumprido.

 

O outorgante pode recusar qualquer tratamento que considere invasivo ou contrário à sua vontade, como ventilação mecânica, ressuscitação, nutrição artificial, entre outros, conforme especificado na escritura.

 

As diretivas antecipadas de vontade expressas na escritura têm força legal e devem ser respeitadas, independentemente da opinião dos familiares.

 

Sim, a escritura tem validade em todo o território nacional, e os profissionais de saúde são obrigados a seguir as disposições nela contidas.

 
 
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